Cotidiano

TJ-RJ mantém bloqueio de 10% das ações da Abengoa no rio Madeira

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RIO – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou na segunda-feira o bloqueio de 10% das ações da Abengoa na Norte Brasil Transmissora de Energia (NBTE) em favor da Tabocas Participações Empreendimentos (construtora de linhas de transmissão). A empresa espanhola, que está em recuperação judicial mundialmente, tem um contrato com a Tabocas, que tem como uma das obrigações a transferência de parte das ações na NBTE e também na Manaus Transmissora de Energia (MTE).

As duas transmissoras (NBTE e MTE) são responsáveis pelo segundo circuito do linhão do rio Madeira e da ligação Tucuruí-Manaus-Macapá. A manutenção do bloqueio de parte de suas ações poderá, segundo o mercado, atrasar a venda de ativos da Abengoa no Brasil.

A NBTE é responsável por um dos dois linhões de transmissão que irão escoar a energia a ser gerada pelo complexo hidrelétrico do rio Madeira (Jirau e Santo Antônio), em Rondônia, para Araraquara em São Paulo e com mais de 2 mil quilômetros de extensão. A Abengoa tem 61% da NBTE, em parceria com as estatais Eletrosul e Eletronorte.

O advogado Tiago Lobão Cosenza, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirmou que as duas companhias haviam firmado um contrato no qual uma das obrigações da Abengoa era a de transferir para a Tabocas parte das ações da NBTE assim como na Manaus Transmissão de Energia (MTE). No caso da MTE, segundo o advogado, o caso ainda está sendo julgado pela justiça.

? Recuperação judicial suspende o pagamento de dívidas. Mas neste caso é uma questão prevista no contrato entre as empresas, que não estava sendo cumprida, de que em um determinado momento a Abengoa iria transferir 10% das ações tanto da NBTE assim como também da MTE para a Tabocas ? destacou Cosenza.

O advogado explicou que em março, em primeira instância, a juíza Adriana Angeli de Araujo de Azevedo Maia determinou o bloqueio das ações da Abengoa na NBTE ?ficando vedada a sua alienação, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro do que venha a ser negociado em descumprimento ao ora determinado?. Também determinou que ?os montantes recebidos pela parte ré a título de RAP e participação acionária pleiteados pela autora na lide principal sejam mensalmente depositados em juízo, até o dia 5 de cada mês?.

Na segunda-feira, segundo o advogado, o desembargador Maurício Caldas Lopes negou o pedido da suspensão da liminar que determinou o bloqueio de 10% das ações da Abengoa na NBTE.