Política

TJ confirma: sem lei, vereadores não podem receber 13º

Vereadores não podem ser equiparados aos trabalhadores comuns, a menos que haja lei específica

Curitiba – O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) confirmou decisão do Tribunal de Contas que impede o pagamento de 13º salário e terço de férias para vereadores. O Órgão Especial do TJ, em sessão realizada nessa semana, foi unânime em concordar com a tese defendida pelo Tribunal de Contas de que vereadores não podem ser equiparados aos trabalhadores comuns, a menos que haja lei específica concedendo a eles os mesmos direitos.

A resposta do Tribunal de Justiça foi dada à Uvepar (União de Vereadores do Paraná), que entrou com mandado de segurança para buscar a nulidade da decisão do Tribunal de Contas. No recurso, a Uvepar argumentou que o 13º e o adicional de férias são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, o que justificaria o pagamento aos vereadores sem a necessidade de criação de lei.

Ao analisar o tema, no entanto, o Órgão Especial do TJ reforçou que, por interpretação da jurisprudência, os vereadores não estão abrangidos automaticamente pelos mesmos direitos dos trabalhadores descritos no artigo 7º da Constituição Federal.