Cotidiano

Teve problemas na Black Friday? Saiba o que fazer

Black friday 1.jpgRIO ? Passadas algumas horas da compra ou alguns dias da Black Friday, a megaliquidação importada dos Estados Unidos, o consumidor percebe que o desconto que pagou não foi bem aquele anunciado ou o vestido comprado não caiu bem ou a qualidade do produto era inferior a esperada. E agora, o que fazer para trocar a mercadoria, tentar o reembolso ou simplesmente desistir da compra. Segundo a assessora técnica do Procon-SP, Fátima Lemos, essas e outras dúvidas r são mais comuns do que parecem. Muitas vezes, num impulso, se acaba comprando produtos que desnecessários diante do grande apelo do preço e o resultado é uma ressaca de arrependimento. A pedido da ?Defesa do Consumidor? do GLOBO, a especialista respondeu a dez questões.

1 ? Comprei na Black Friday, mas só hoje me dei conta de que o desconto não valia à pena. O que posso fazer?

R: Se a compra foi feita à distância, via internet, por catálogo ou telefone, o consumidor pode informar à empresa que quer desistir da compra, com base do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o arrependimento. Se for em uma loja física, a negociação deve ser feita diretamente com o fornecedor: este não é obrigado a cancelar a compra, a não ser que isso tenha sido combinado previamente. Mas se o desconto prometido não foi o efetuado na compra, a situação é diferente. Caracteriza propaganda enganosa. Neste caso, o consumidor tem o direito de ter o desconto real prometido na oferta.

2 ? Percebi agora que se tratava de um site fraudulento. O que fazer?

R: O primeiro passo, é verificar se o site ainda está no ar e tentar entrar em contato com o fornecedor. Caso não consiga contato com a empresa, verifique se esta está ativa e faça uma reclamação a um órgão de defesa do consumidor. Se o consumidor pagou com cartão de crédito, pode tentar cancelar o pagamento e pedir o estorno do valor à administradora do cartão. Se o pagamento foi feito com cartão de débito, tente o bloqueio com banco. Mas se a opção foi boleto bancário, e não foi possível localizar o fornecedor, não tem jeito: o consumidor vai ter prejuízo.

black friday arquivo.jpg3 ? Acabo de receber uma mensagem do site dizendo que infelizmente não há mais o produto em estoque. Isso é permitido no caso da compra já ter sido fechada? E agora, perdi outras oportunidades de comprar em oferta o produto, posso exigir um item similar pelo mesmo preço?

R: Se o fornecedor prometeu, tem que cumprir a oferta. Para fazer valer seu direito, a especialista lembra que é importante guardar todos os comprovantes da compra (pedido, comprovante de pagamento etc). A lei é clara: quando faz uma oferta e veicula publicidade, o fornecedor é obrigado a cumpri-la. Se a compra foi feita pela internet, salvar ou printar a página onde apareceu a oferta e todas as etapas da compra vai ajudar a comprovar a negociação e a exigir o cumprimento da oferta.

4 ? O produto veio com problemas, como devo agir?

R: Caso o consumidor tenha recebido um produto com defeito ou quebrado, a primeira providência é reclamar à loja onde comprou o produto, seja ela on-line ou física, e pedir a troca. Caso tenha havido um problema na entrega, o site ou a empresa responde pelo prejuízo do cliente, mesmo que seja responsabilidade da transportadora.

5 ? O prazo de entrega não foi cumprido? Se meu filho for ficar sem o presente de Natal, por exemplo, tenho direito à indenização, além do valor do produto?

? Sim, mas aí vai ser preciso buscar ajuda judicialmente, pois trata-se de caso de dano moral. Além do valor do produto, pode requerer que seja reembolsado de todas as despesas que teve para tentar obter o produto, como transporte, por exemplo.

6 ? Mandaram o produto errado. Como proceder?

R: A primeira coisa a ser feita é reclamar ao fornecedor e exigir o envio da mercadoria correta. Tenha em mãos toda a documentação para comprovar a compra daquele determinado produto. Esses documentos servirão também para o caso de ser necessária apresentação de queixa junto ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.

7 ? Recebi o produto, mas não era o que imaginava, quando vi pela internet. Posso cancelar compra? Em quanto tempo?

R: Muitas vezes produtos comprados on-line são, na realidade, bem diferentes do que aparecem na tela, principalmente no que diz respeito à qualidade do material com que é fabricado. Se o consumidor não ficou satisfeito, nas compras à distância, ele tem o que chamamos de direito de arrependimento. Ou seja: ele pode desistir e devolver o produto em um prazo de sete dias corridos, a partir da compra ou da entrega da mercadoria.

8 ? Comprei um presente para ser entregue na casa de outra pessoa, em outro estado, mas entregaram na minha casa. E agora?

R: Se foi um equívoco do consumidor ao informar o endereço de entrega, não há muito o que fazer. O jeito é arcar com um novo frete para que a mercadoria chegue a seu destino. Se informou o endereço correto e pagou o frete, a empresa é obrigada a entregar. Se a compra foi feita on-line, vale a regra do arrependimento: o consumidor pode cancelar a compra e pedir a restituição do valor pago. Agora, se o endereço estava correto e a emprega prometeu a entrega em uma determinada data, mas o produto não chegou ao destino, o consumidor pode pleitear o ressarcimento de toda a despesa material e adicionais do fornecedor.

9 ? Depois que fechei a compra, achei o mesmo produto em outra loja mais barato. Posso cancelar a primeira compra?

R: Se o produto foi comprado na internet, pode desistir no período de sete dias da compra ou da entrega. Se foi em uma loja física, vai depender da oferta feita pelo comerciante e o que foi combinado no momento da compra. Nos sites que afirmam que cobrem qualquer oferta, o consumidor tem direito de cancelar e receber o valor de volta.

10 ? Comprei uma roupa na Black Friday, mas ao experimentar em casa achei que não vestiu bem, a loja pode se negar a trocá-la? E se tiver defeito?

R: Se a peça apresentava defeito, o comprador tem direito de troca ou de ter seu dinheiro de volta. Nas compras via internet, se a roupa não vestiu bem, mesmo que não tenha defeito, vale a regra do arrependimento: pode desistir da compra e reaver seu dinheiro. Fátima Lemos alerta que o direito de desistência na internet tem prazo ? sete dias, como já foi comentado. Se este prazo foi ultrapassado e o consumidor não tomou nenhuma providência, perdeu esse direito. No caso de loja física, a negociação é feita diretamente com o vendedor ou dono da loja. Mas se não houver defeito, a troca é uma liberalidade da empresa. Por isso, no momento da compra é bom verificar a política de troca de cada estabelecimento.

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