Policial

Tenente-coronel não volta ao 6º BPM, diz comando geral

Segundo Tortato, o comando da PM teve conhecimento da situação no dia 11, 48 horas após o acidente

Cascavel – O tenente-coronel Eudes Camilo da Cruz não reassumirá o comandante do 6º BPM (Batalhão de Polícia Militar). A saída definitiva do oficial do cargo foi anunciada pelo comandante geral da PM do Paraná, coronel Maurício Tortato, em entrevista coletiva concedida ontem para falar sobre o afastamento de Eudes, apeado do comando após capotar uma viatura da corporação no último dia 9, durante uma viagem de férias.

Segundo Tortato, o comando da PM teve conhecimento da situação no dia 11, 48 horas após o acidente. Devido ao feriado prolongado da Proclamação da República, um procedimento administrativo foi instaurado e imediatamente encaminhado à Corregedoria, que deverá concluir o processo em até 50 dias. Com a abertura do inquérito, o comando determinou o afastamento de Eudes.

“Temos normas legais regulamentares. O processo já foi instaurado e efetivamente, no prazo de 40 ou 50 dias, eu já terei a solução disso. Determinei o afastamento do tenente-coronel Eudes e já o informei que ele não retorna para o comando do 6º BPM. Talvez o único instrumento que eu tenha para educar minha tropa é o exemplo, e como exemplo o comandante Eudes falhou de maneira grave”, salientou Tortato.

O comandante geral ressaltou que o caso foi agravado pela questão de Eudes estar utilizando um bem público durante suas férias, mesmo sendo comandante da unidade. Outro fator que pode pesar contra o tenente-coronel é o fato de ele ser reincidente. Em 2012 Eudes já havia capotado uma viatura da PM em uma viagem entre Cascavel e Foz do Iguaçu, mas não foi punido na ocasião.

Apesar de todos os agravantes, Tortato não acredita que o processo irá resultar na exclusão de Eudes do efetivo da PM. “Eu não colocaria essa situação [expulsão da corporação]. Eu tenho que dimensionar isso. Ele é uma pessoa que tem mais de 30 anos de serviço. Dentro de um princípio de proporcionalidade e razoabilidade, seguramente vai resultar em uma responsabilidade administrativa disciplinar. Seguramente, vai resultar em uma responsabilidade cível e, dependendo das circunstâncias pode caracterizar uma responsabilidade criminal”, comentou o coronel.