Política

Temer veta o Refis para as micros e pequenas empresas

Governo garante que vai trabalhar por novo projeto para breve

Brasília – O presidente Michel Temer decidiu vetar o Refis para micros e pequenas empresas para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas deve trabalhar para ver o projeto aprovado nos próximos meses, afirmou ontem o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Segundo Afif, que se encontrou por cerca de 40 minutos com Temer em seu escritório em São Paulo, o veto ao Refis não aconteceu por questões políticas, mas, sim, "técnicas" e "econômicas". "Não houve a previsão das perdas e caberia ao Executivo fazer essa previsão", explicou.

Segundo Afif Domingos, presidente do Sebrae, a ideia é que Temer negocie com o Congresso a derrubada do veto a essa versão do Refis de comum acordo, com uma costura que deixe 'resolvido' o impacto fiscal da proposta.

"Então na segunda-feira, o presidente vai chamar o ministro da Fazenda e estudar o impacto das perdas para negociar com o Congresso a derrubada do veto de comum acordo, mas já devidamente resolvido o problema do impacto econômico", prosseguiu o presidente do Sebrae.

Afif lembrou que o Refis foi aprovado de forma unânime pelo Congresso e salientou que o desejo do presidente é aprovar a medida.

Dificuldades

Um dos argumentos para o veto é de que não há previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Refis para micros e pequenas empresas – já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional – foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação a reforma da Previdência.

Por isso, existe a dificuldade do presidente em vetar a proposta neste momento em que busca apoio para conseguir a aprovação da proposta em fevereiro. O acordo com o Congresso previa que não haveria vetos a essa versão do Refis.

Regras

Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento, empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas.

O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados da data de publicação da lei.