Política

TCU vai restringir uso de sobras dos gastos da covid-19 no Orçamento/2021

Em jogo, a definição sobre se gastos que sobraram e serão transferidos para o ano que vem ficarão fora ou dentro do teto de gastos no orçamento de 2021

Brasília – O TCU (Tribunal de Contas da União) deve restringir o uso de despesas aprovadas este ano para o combate da pandemia do coronavírus no Orçamento de 2021. Essas despesas foram aprovadas por meio de créditos extraordinários com base no orçamento de guerra, que retirou as “amarras” fiscais para o governo ampliar os gastos no combate à covid-19.

A análise do processo será levada ao plenário nas primeiras sessões de 2021 (20 e 27 de janeiro) e poderá fechar a porta para a prorrogação do auxílio emergencial com recursos fora do teto de gastos, a regra constitucional que impede que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação.

Em jogo, a definição sobre se gastos que sobraram e serão transferidos para o ano que vem ficarão fora ou dentro do teto de gastos no orçamento de 2021.

Na semana passada, o Ministério da Economia divulgou estimativa de que R$ 31,6 bilhões em despesas do orçamento de guerra ficarão para 2021, o que já inclui os R$ 20 bilhões que bancarão a compra de vacinas para a população. Esses valores ficam fora do teto de gastos, mas afetam o resultado primário (diferença entre receitas e despesas) aprofundando o rombo.

A expectativa é de que os técnicos do TCU sejam restritivos em relação ao uso dos restos a pagar (despesas transferidas de um ano para outro) do orçamento de guerra, já que o caráter de imprevisibilidade estaria afastado. O que não é o caso das despesas para o pagamento das vacinas contra o vírus, R$ 20 bilhões, que ficarão fora da regra aprovada em 2017.

A decisão é importante para definir a margem de manobra do Orçamento em 2021. Há uma preocupação entre os técnicos do TCU de os restos a pagar de créditos extraordinários do orçamento de guerra serem ampliados e usados para driblar a regra do teto em 2021, que começa já com muita incerteza e sem o Orçamento ter sido aprovado pelo Congresso.

Pela emenda constitucional do teto, os créditos extraordinários, editados para financiar despesas imprevisíveis e urgentes, como as da pandemia, ficam fora do teto.

Em despacho, ontem, Bruno Dantas determina que a área técnica do Tribunal, por meio da Semag (Secretaria de Macroavaliação Governamental), abra um processo em separado para consolidar o entendimento a respeito do assunto, para dar estabilidade e segurança jurídica aos gestores.