Política

TCE suspende licitação de Santa Tereza para coleta de lixo

 

Santa Tereza do Oeste – Indícios de irregularidade levaram o TE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) a emitir medida cautelar que determina a imediata suspensão da licitação da Prefeitura de Santa Tereza do Oeste para a contratação de empresa para efetuar serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, pelo valor máximo de R$ 1.256.400, equivalente a R$ 104.700 por mês.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 2 de março e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no último dia 22. O TCE-PR acatou representação encaminhada por Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Ltda em face da tomada de preços aberta pelo Município.

A representante alegou que foi desclassificada da licitação por ter proposto valor ínfimo, que impossibilitaria o cumprimento do contrato. A empresa afirmou que apresentou proposta no valor mensal de R$ 68.947,20, com detalhamento em planilha de custos que inclui até o lucro; e que a outra empresa participante propôs o valor de R$ 78.525. Segundo a representação, o edital estipula como valor ínfimo aquele abaixo de 75% do teto fixado pelo órgão licitante, valor-limite que corresponde exatamente ao valor proposto pela outra empresa.

A empresa representante também afirmou que não foi concedido prazo para a apresentação de recurso em face do julgamento das propostas; e que, ao requerer formalmente cópia e vistas do processo licitatório, inclusive áudio e vídeo, obteve a informação de que os documentos somente poderiam ser fornecidos após a autorização do Setor Jurídico, cujo servidor não se encontrava na prefeitura.

O conselheiro do TCE afirmou que há possível irregularidade na aplicação da legislação e ressaltou que a previsão do edital que estabelece a desclassificação da proposta que apresentar valor 25% menor que o preço máximo da licitação, ao que parece, viola o artigo 40, inciso X, da Lei 8.666/93, que veda expressamente a fixação de preços mínimos em licitações.

O relator determinou a intimação do Município de Santa Tereza para o cumprimento imediato da decisão e citação do prefeito, Elio Marciniak, e dos membros da Comissão Permanente de Licitação do Município para apresentação de defesa em até 15 dias. Nesse período, eles deverão apresentar cópia integral do procedimento licitatório questionado.