Política

TCE-PR nega novo recurso; ex-prefeitos de Missal têm de devolver R$ 339 mil

Em 2009, o TCE julgou irregular a realização de despesas sem comprovação e a contratação de empresa de consultoria pela Adesobras com verba repassada pela Prefeitura de Missal

Foto:Divulgação Prefeitura de Missal
Foto:Divulgação Prefeitura de Missal

 

Missal – O Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) negou mais um recurso apresentado pelos ex-prefeitos de Missal, Plínio Sutani (2005-2008) e Adilto Luis Ferrari (2009-2012), ambos condenados a devolver mais de R$ 339 mil aos cofres públicos municipais devido a irregularidades apontadas pelo tribunal na prestação de contas de convênio com a Adesobras (Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira) nos anos de 2008 e 2009.

Após a última negativa do TCE, na semana passada os dois protocolaram Recurso de Revisão pedindo efeito suspensivo da condenação. Essa nova apelação ainda não foi julgada.

Em 2009, o TCE julgou irregular a realização de despesas sem comprovação e a contratação de empresa de consultoria pela Adesobras com verba repassada pela Prefeitura de Missal. As contas do convênio entre a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e a administração foram julgadas irregulares. O Tribunal determinou a restituição de R$ 338.997,15, corrigidos, aos cofres municipais.

Na decisão (Acórdão 1718/2017), a Primeira Câmara do TCE-PR determinou que os valores relativos às despesas sem comprovação sejam restituídos. Em 2008, o valor de R$ 106.837,38 foi utilizado sem comprovação, já que o anexo da planilha demonstrativa dos valores não é instrumento hábil a comprovar despesas. Em razão disso, o então gestor da Adesobras, Robert Bedros Fernezlian; e o prefeito de Missal na gestão 2005-2008, Plínio Stuani, devem restituir o valor, devidamente corrigido. E, em 2009, Fernezlian e o então prefeito, Adilto Ferrari, foram responsabilizados pelas despesas somadas em R$ 232.159,77 a título de custos operacionais sem comprovação e contratação de empresa de assessoria sem a demonstração das atividades desenvolvidas pela consultoria. Em função disso, ambos devem restituir esse valor, devidamente corrigido.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, na sessão da Primeira Câmara de 25 de abril de 2017. Um mês depois, as partes ingressaram com embargos, os quais foram negados em novembro daquele mesmo ano. Outro recurso foi julgado neste ano, com publicação do Acórdão 2763/20 dia 9 de outubro, e, no dia 3 de novembro, as partes ingressaram com novo apelo para suspender a decisão, o qual ainda não foi apreciado.

Clique aqui e leia o Acórdão Tomada de Contas.