Cotidiano

TCE-PR: farra das aulas extras tem que acabar

Professora foi condenada a devolver o dinheiro que recebeu irregularmente e pagar multa

Em julgamento com resultado divulgado no dia 11 de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria de Estado da Educação (SEED) melhore seus mecanismos de controle do pagamento por aulas extraordinárias aos professores da rede estadual de ensino. A decisão da corte tenta barrar que os educadores recebam essa gratificação sem que tenham prestado o serviço. 

No julgamento, o TCE-PR decidiu condenar a professora Viviane Andreia Salustiano Laverde a devolver o dinheiro aos cofres estaduais, que recebeu por aulas extraordinárias não ministradas entre 2005 e 2011. Ela também deverá pagar multa de 10% do total recebido indevidamente. A multa proporcional ao dano está revista no Artigo 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os analistas do Tribunal de Contas comprovaram que a professora recebeu gratificação por aulas extras durante quase seis anos – entre 4 de abril de 2005 e 24 de fevereiro de 2011 -, mesmo usufruindo de licença a partir do dia seguinte a sua posse, sem ter exercido a docência nesse período. Em 2014, ao julgar a legalidade da concessão da aposentadoria de Viviane Laverde pela Paranaprevidência, a Primeira Câmara do TCE-PR negou registro ao benefício e determinou a abertura da tomada de contas, para apurar responsabilidades e impor sanções pela irregularidade.

Má-fé

O TCE-PR concluiu que houve má-fé da servidora, que trabalhava num colégio estadual na cidade de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba), em interromper sua licença, em janeiro de cada ano, com o objetivo de requerer novas aulas extraordinárias que, somadas à carga normal de 20 horas, totalizavam 40 horas semanais. “Sem jamais exercer a docência, (a professora) somente deixava de se afastar (do trabalho) nos períodos correspondentes às férias escolares”, escreveu, no voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares.

Na defesa, a professora alegou que requereu as licenças inicialmente para cuidar da filha e, a partir de 2010, da própria saúde, devido ao diagnóstico de doença grave.

Ela defendeu ter direito ao pagamento pelas aulas extraordinárias nos afastamentos porque, na sua opinião, o benefício se trata de remuneração inerente ao cargo efetivo de professor do Estado. Em decisão unânime, na sessão de 1º de dezembro, os membros do Pleno do TCE-PR decidiram de forma contrária. Com base do voto de Linhares, o colegiado concluiu que a verba é de natureza transitória e seu pagamento depende da efetiva prestação do serviço extraordinário, por prazo determinado, conforme demanda do serviço público, e correspondente ao ano letivo.

A irregularidade no recebimento do benefício pela professora foi confirmada na instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O Tribunal de Contas encaminhou cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para possível abertura de ação penal por improbidade administrativa, contra a professora. Nenhum servidor das secretarias estaduais de Educação e de Administração e Previdência foi responsabilizado porque não ficaram comprovados, no processo, conivência ou favorecimento por parte de um agente específico. Essa situação poderá ser investigada em processo administrativo instaurado pela SEED. O Pleno determinou que a Sétima Inspetoria de Controle Externo (7.ª ICE), atualmente responsável pela fiscalização da SEED, apure informações da existência de outros casos de pagamento indevido a professores estaduais por aulas extraordinárias.

O valor exato a ser devolvido ao cofre estadual e também o valor da multa a ser aplicada à professora serão calculados, com juros e atualização monetária, no momento do trânsito em julgado do processo, no qual ainda cabem recursos. Os prazos passaram a contar em 13 de dezembro, data da publicação do Acórdão 5942/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.501 do Diário Eletrônico do TCE-PR.