Política

TCE multa três gestores da Ferroeste por falta de licitação

Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) multou três gestores da Ferroeste (Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A) ao pagamento, cada um, de três multas de 40 vezes o valor da UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná, em razão da realização de despesas sem licitação em 2015 e 2016. Em abril, a UPF-PR vale R$ 98,64 e a sanção individual de cada gestor corresponde a R$ 11.836,80.

As multas foram aplicadas a João Vicente Bresolin, Carlos Roberto Fabro e Rodrigo César de Oliveira, respectivamente diretor-presidente, diretor administrativo e diretor de produção da Ferroeste.

Conforme o Tribunal, eles permitiram e autorizaram a efetivação de despesas sem licitação prévia com manutenção; peças e acessórios para automóveis; óleos, graxas e lubrificantes; e contratação de agência de viagens e turismo.

A decisão foi tomada no processo instaurado em razão da apresentação de Comunicação de Irregularidade pela Quinta Inspetoria de Controle Externo, unidade do TCE-PR então responsável pela fiscalização da Ferroeste.

A inspetoria constatou que, em 2015, foram realizadas despesas sem licitação para contratação de serviços de manutenção e de agência de viagens e turismo. O mesmo ocorreu naquele ano na compra de óleos e lubrificantes para locomotivas e veículos; e de peças e acessórios para veículos. Ainda em 2015, houve o fracionamento de despesas, que resultou na modificação da modalidade licitatória, para a compra desses mesmos itens e foram fracionadas as despesas para a contratação de serviços de manutenção, conserto e assistência técnica.

No exercício de 2016 também foram realizadas despesas sem licitação para a compra de óleos, lubrificantes, peças e acessórios; e para a contratação de serviços de manutenção.

O parecer do MPC-PR (Ministério Público de Contas) concordou com a unidade de fiscalização do Tribunal.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O recurso também será relatado pelo auditor Tiago Pedroso e votado no Pleno do TCE-PR.

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Defesa

Os gestores apresentaram defesa conjunta, na qual alegaram que, apesar de não ter sido realizada licitação prévia, as contratações asseguraram economia à Ferroeste e que não ocorreu qualquer lesão ao erário e ao interesse público nem enriquecimento dos agentes. Eles afirmaram que as despesas foram efetuadas por valores de mercado, sem indícios de superfaturamento, sendo que em todas as aquisições ou contratações foram realizadas cotações prévias e consultas ao mercado, com a escolha das propostas que melhor atenderam às necessidades da empresa.

A defesa também negou que tenha ocorrido a aquisição fracionada de bens e serviços para alterar modalidade licitatória; e destacou que se os serviços não fossem contratados, ou os bens não fossem adquiridos, ocorreria a paralisação da ferrovia, o que representaria conduta danosa ao interesse público.