Cotidiano

TCE multa gestor de agência de fomento

A unidade técnica apontou uma série de inconsistências na aplicação do Regulamento do Fundo Garantidor da Fomento Paraná

Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) aplicou a multa ao diretor-presidente da Agência de Fomento do Paraná, Juraci Barbosa Sobrinho. O motivo foi a inobservância do Regulamento do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas.

A decisão, da qual cabe recurso, em julgamento de tomada de contas extraordinária, a partir de uma comunicação de irregularidade formulada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo. A unidade técnica apontou uma série de inconsistências na aplicação do Regulamento do Fundo Garantidor da Fomento Paraná.

Na fase do contraditório, os interessados rebateram todas as inconformidades. Após analisar os argumentos da defesa, 1ª ICE manteve seu parecer pela irregularidade, com aplicação de multas. O Ministério Público de Contas manifestou-se pela procedência da tomada de contas extraordinária, com aplicação das multas sugeridas também pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual.

As unidades técnicas e o Ministério Público de Contas apontaram inconformidade na contratação da Caixa Econômica Federal sem o devido procedimento licitatório, na falta de apresentação de estudo de impacto financeiro do FGP/PR nas administrações públicas futuras; e na falta de justificativas adequadas e violação dos princípios da economicidade, moralidade e eficiência tanto na contratação de carta-fiança junto ao Banco BTG Pactual quanto pelo pagamento concomitante de duas opções de garantia.

O relator acolheu a proposta de voto apresentada, alternativamente, pelo conselheiro Durval Amaral. Ele propôs a regularidade das contas, com ressalva e aplicação de multa, em razão da fixação de percentual da taxa de administração da carteira de ativos em quinze centésimos por cento ao ano, em desconformidade com o regulamento do Fundo Garantidor, que estabelecia taxa máxima de dez centésimos por cento ao ano.

O valor da multa é de 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Em dezembro, a UPF-PR vale R$ 94,80. Neste mês, a sanção aplicada ao presidente da Fomento Paraná soma R$ 3.792. Cabe recurso da decisão.