Política

TCE comprova prejuízo em obra de pavimentação

Prefeito, secretários e controlador interno são multados por contrato sem licitação com empresa municipal

 

Toledo – A contratação direta, sem licitação, da Emdur (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo) para executar obras de pavimentação foi irregular e gerou prejuízo ao cofre municipal. Diante dessa conclusão, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) fez determinações e aplicou multas ao prefeito, a dois secretários e ao controlador interno do Município. Em junho, o valor da multa individual é de R$ 3.958 e as quatro sanções somam R$ 15.832.

Em 23 de janeiro de 2017, a Prefeitura de Toledo contratou a Emdur – empresa pertencente à administração municipal – para a pavimentação com asfalto em ruas, construção de calçadas, meios-fios e galerias de água pluvial na cidade; além do recapeamento e a sinalização de estradas rurais. O contrato foi dividido em três lotes, com o valor total de R$ 1.660.508,21.

A partir de comunicação de irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas, o TCE instaurou processo de tomada de contas extraordinária e, em 12 de junho do ano passado, o conselheiro e relator do processo Ivan Bonilha emitiu medida cautelar suspendendo os pagamentos da prefeitura à Emdur.

Determinações

Após a análise dos argumentos da defesa, o mérito da Tomada de Contas foi julgado pela Segunda Câmara do Tribunal no último dia 9 de maio. O colegiado considerou procedentes os apontamentos da equipe de engenheiros e arquitetos Coordenadoria e julgou a contratação direta da Emdur “indevida e antieconômica”. E fez três determinações à administração municipal.

A primeira é de que a prefeitura não repita a contratação direta da Emdur. A segunda é que, em 30 dias após o trânsito em julgado do processo, o Município faça quatro aditivos ao Contrato 43/2017: fixação de taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI) de 14,68% (ante os 28,17% em vigor); adoção da Tabela Sinapi de novembro de 2016; previsão da execução de controles tecnológicos para o recebimento e a medição dos serviços prestados; possibilidade de inserção, na composição do BDI, da alíquota de 3% a título do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). E, por fim, também em 30 dias, o Município deve apurar valores e fazer a cobrança do ISSQN decorrente da execução do contrato com a Emdur.

Não previsto no Contrato 43/17, a realização de controles tecnológicos – testes de qualidade, ensaios e experimentos – é fundamental para comprovar a execução das obras conforme os termos fixados e respaldar a necessária fiscalização exercida pelo contratante, imposta pela Lei de Licitações.

Medidas corretivas

A fiscalização do TCE sobre o contrato evitou um prejuízo de R$ 350 mil ao cofre municipal – valor que corresponde a 21% do valor inicial. A partir da intervenção, a Prefeitura de Toledo alterou a planilha orçamentária e, por meio de aditivo, reduziu o valor do contrato em aproximadamente R$ 230 mil – para R$ 1,4 milhão. Também reduziu a taxa BDI, de 39,15% para 28,17%. Durante a fase do contraditório, a prefeitura apresentou o projeto básico da obra e quantitativo de serviços – documentos ausentes na fase inicial do processo.

Punições

Como punição à indevida contratação indireta, por dispensa de licitação, o TCE aplicou multas ao prefeito de Toledo, Lúcio de Marchi (gestão 2017-2020); aos secretários municipais Marilei Rejane von Borstel (Habitação e Urbanismo) e Cristopher Cristiano Carnelos de Azevedo (Infraestrutura Rural); e ao controlador interno, Nilson Liberato.Cada sanção soma R$ 3.958.

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A Emdur

Criada em 1984, por meio da Lei Municipal 1.199/84, a empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado e fins econômicos. Portanto, não está enquadrada na exceção prevista no artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), que autoriza a contratação por dispensa de licitação. Além de atender a Prefeitura de Toledo, a Emdur presta serviços a clientes privados – só em fevereiro deste ano, a empresa recebeu mais de R$ 57 mil em contratos firmados com particulares.