Saúde

TCE cobra do Estado ações para melhorar o combate à covid- 19

As falhas foram identificadas em procedimento fiscalizatório realizado pela 3ª ICE do TCE-PR

Curitiba – Em até 30 dias, a Sesa (Secretaria da Saúde) e a CGE (Controladoria-Geral do Estado) devem apresentar plano de ação para corrigir problemas identificados pelo Tribunal de Contas em relação à transparência e à regularidade das iniciativas de combate à pandemia da covid-19 no Paraná. O prazo passou a contar em 12 de novembro, dia seguinte à publicação do acórdão com a decisão, tomada pelo Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná).

As falhas foram identificadas em procedimento fiscalizatório realizado pela 3ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) do TCE-PR entre maio e agosto em dois órgãos estaduais. Na ocasião, a inspetoria avaliou legitimidade, legalidade, economicidade e eficiência das contratações com valor superior a R$ 1 milhão – bem como aquelas voltadas à compra de equipamentos e artigos de proteção individual – realizadas pela Sesa para enfrentar o alastramento da covid-19 e fornecer tratamento aos pacientes acometidos pela doença. Também foi averiguada a publicidade das ações tomadas pelo governo paranaense em relação ao tema, questão de responsabilidade da CGE.

Para o conselheiro Fernando Guimarães, verificou-se, na quase totalidade dos processos de contratação analisados, a existência de inadequações na instrução destes, assim como deficiências de transparência, em função da ausência de divulgação de diversas informações referentes a receitas, despesas, processos de contratação, admissões de pessoal e informações relativas à área da educação.

Assim, o conselheiro manifestou pela homologação das 23 recomendações expedidas pela inspetoria à Sesa e à CGE.

Dentre as medidas estão “Implementar políticas, normativas internas e manuais de procedimentos para estabelecer o fluxo de alimentação do sistema GMS”; “Cadastrar e passar a informar todos os contratos referentes a contratações já efetuadas para enfrentamento da pandemia no sistema GMS e no Portal da Transparência do Estado; “Descrever de forma clara e completa a motivação das contratações, bem como todas as exigências técnicas cabíveis, demandando a apresentação de propostas em conformidade com a descrição fornecida”; “Instruir os processos com cálculos e documentos que comprovem como foram estimadas as quantidades e compostos os valores estimados e máximos das contratações”; “Preencher todos os campos e tabelas constantes nos termos de dispensa de licitação, para que o leitor entenda que se trata da versão final do documento e não de uma minuta ainda alterável”; “Assegurar que os aditivos contratuais de supressão não gerem obrigação para a Sesa de custear duas vezes os valores de equipamentos hospitalares.

Instruir os processos de contratação informando os valores unitários de cada item contratado”.