Cotidiano

Táxis de Cascavel começam a rodar com a nova identidade visual da Transitar

Portaria publicada hoje estabelece prazo de adaptação ao novo layout até fevereiro

Foto: Secom
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A partir desta quarta-feira (23), com a publicação da Portaria 137/2020 no Órgão Oficial do Município, autorizatários que atuam no serviço de táxi em Cascavel iniciam o processo de plotagem dos veículos, com o layout estabelecido pelo novo órgão executivo municipal de mobilidade, a Transitar (Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania). O prazo para que toda a frota esteja circulando com a nova identidade visual encerra no dia 27 de fevereiro de 2021.

O taxista José Antônio da Silva, com 17 anos de praça, foi o primeiro a se adaptar ao novo modelo que a população já pode conferir circulando. Esta semana ele trocou de veículo e já substituiu o carro com o novo padrão. “Achei que ficou bem bonito e mais moderno. Como foi autorizado, já saiu pronto e estou rodando certinho, dentro das normas, senão teria que fazer duas plotagens”. Além de José, outros dez taxistas já solicitaram a autorização para a mudança.

O layout segue o modelo adotado nos grandes centros, com padrão internacional, de fácil identificação principalmente por turistas, trazendo de volta a faixa xadrez em ambos os lados, a qual se traduz na principal mudança em relação ao padrão atual; nas portas dianteiras está a logomarca da Transitar e nas traseiras a palavra “Táxi” em azul claro. É obrigatório constar o número do ponto e a vaga nas portas dianteiras, além de identificação do taxista, número de contato e endereço eletrônico nas traseiras, entre outras características que identificam o serviço autorizado; não são permitidas outras personalizações na lataria.

De acordo com o encarregado do Setor de Transportes Alternativos da Transitar, Claudinei Andrade, para a padronização dos atuais táxis e sempre que ocorrer substituição ou necessidade de adesivar novamente o veículo, é obrigatório que o taxista proprietário retire autorização prévia na Transitar. “A adequação é obrigatória, dentro do prazo estabelecido pela Portaria, para garantir tanto a regulamentação quanto a modernização do serviço a partir da vigência do novo órgão de trânsito”.