Cotidiano

Taxa incerta em Cascavel 

A cobrança da Taxa de Proteção a Desastres cobrada no Município de Cascavel, que está sendo questionada judicialmente em nível de Brasil e que em alguns casos foi suspensa sua cobrança por decisão judicial (liminares), ainda depende de parecer jurídico da procuradoria geral do Município para subsidiar decisão administrativa, com relação a sua cobrança para este exercício fiscal de 2018.

O Secretário de Finanças de Cascavel, Renato César Segalla, declara que o valor é cobrado dos contribuintes junto com o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). “A receita é dividida entre o Corpo de Bombeiros (70%) e a Defesa Civil (30%), sendo utilizada para a manutenção e reaparelhamento dos mesmos. Mesmo sabendo dos deveres do Estado, essa foi a alternativa normatizada na lei 6570 de 23/12/2015 para angariar recursos para tal finalidade”, conta.

Cálculo e valores

O cálculo utilizado na referida lei, para cobrança do tributo utiliza como critérios, a atividade desenvolvida e área de risco do imóvel. Para residências de até 70 metros, o valor da referida taxa seria de R$10,90. Já os imóveis comerciais e industriais seriam tributados em R$ 12,61 a cada 50 metros de área de risco.