Cotidiano

Tarifa de água e esgoto: TCE suspende reajuste e investigará Sanepar

Foi deferido o pedido da unidade técnica para que seja constituída uma comissão de auditoria multidisciplinar integrada por servidores do Tribunal de Contas

Tarifa de água e esgoto: TCE suspende reajuste e investigará Sanepar

Curitiba – Por meio de cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Guimarães no fim da tarde de segunda-feira (13), o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu o reajuste de 12,1% da tarifa de água e esgoto da Sanepar, que entraria em vigor nesta sexta-feira (17). A decisão será submetida a homologação do Tribunal Pleno do órgão, na sessão ordinária desta quarta (15), que terá início às 14h.

Contudo, na manhã de ontem a Sanepar se antecipou e anunciou que não aplicaria o reajuste.

Em seu despacho, o relator do processo acolheu os argumentos apresentados em Comunicação de Irregularidade feita pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (2ª ICE), responsável pela fiscalização da Sanepar. Guimarães ainda converteu o processo em Tomada de Contas Extraordinária, situação na qual são apurados fatos e penalizados eventuais responsáveis.

Por fim, o conselheiro também deferiu o pedido da unidade técnica para que seja constituída uma comissão de auditoria multidisciplinar integrada por servidores do Tribunal de Contas. O grupo analisará a metodologia e os cálculos que fundamentaram tanto o reajuste tarifário previsto para 2019 quanto outros realizados anteriormente pela empresa.

Apontamentos

De acordo com a avaliação da 2ª ICE, desde que se promoveu a revisão tarifária em 2017 o aumento acumulado da tarifa da Sanepar foi de 27,92%, contra uma inflação (IPCA), no mesmo período, de 12,06%. Os técnicos do Tribunal apontaram ainda que, enquanto em 2014 foram distribuídos aos sócios lucros de aproximadamente R$ 200 milhões, em 2018 os valores ultrapassaram os R$ 423 milhões, segundo informam os próprios relatórios da Sanepar.

Na visão da unidade técnica, essa situação tem como base a própria metodologia de reajuste proposta pela companhia, que contém inconsistências. Mesmo assim, a Agepar (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná) limitou-se a acatar o cálculo apresentado pela empresa.

Em relação ao reajuste anual programado para 2019, a 2ª ICE detectou, na documentação encaminhada pela Sanepar, uma série de imprecisões, bem como a ausência da necessária motivação para a medida. Para os técnicos do Tribunal, os custos referentes ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Abastecimento não poderiam ter sido repassados integralmente ao consumidor. Somente a correção dessa impropriedade reduziria o aumento previsto de 12,1% para 8,4%.

No despacho, o conselheiro Fernando Guimarães apontou como motivos para a adoção da suspensão do reajuste: a falta de transparência acerca da metodologia adotada pela empresa; o fato de os últimos aumentos terem superado sensivelmente os índices inflacionários; e a evidente boa saúde financeira da companhia.

Entretanto, o relator destacou que não vê indícios de que houve improbidade, má-fé ou ação dolosa no caso.