Cotidiano

Suspensos efeitos de resolução ambiental

Curitiba – Atendendo recomendação do Ministério Público do Paraná, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos suspendeu os efeitos da Resolução 21/2017, editada em setembro último, que estabelecia requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários no território paranaense. A recomendação, assinada pelo Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo e pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, é para que a resolução, “eivada de vícios insanáveis”, seja revogada.

O MPPR cita na recomendação que a Resolução 21 fere, em vários pontos, leis, resoluções e outras normativas vigentes que tratam do licenciamento ambiental, como quando prevê a dispensa de licenciamento para alguns empreendimentos com potencial degradador do meio ambiente. Entre os pontos que contrariam regras vigentes estão os casos dos desmembramentos de lotes urbanos em terrenos consolidados no perímetro urbano e já dotados de infraestrutura e serviços públicos; da construção de empreendimentos horizontais de até 50 unidades e empreendimentos verticais de até 100 unidades, ambos limitados à área total de dois hectares; dos parcelamentos de solo rural, mediante loteamento ou desmembramento para fins habitacionais, industriais ou comerciais; e das pretensas ampliações de diversas edificações para fins comerciais, de moradia, lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, sem indicação de qualquer limite de extensão, tamanho ou densidade.