Cotidiano

Suspensas parcelas da casa própria; veja quem pode

A suspensão temporária vale para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil

Suspensas parcelas da casa própria; veja quem pode

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou ontem a suspensão, por 120 dias, de parcelas de financiamento habitacional para a população de baixa renda por causa da pandemia da covid-19.

É esperado que, com isso, o fundo deixe de arrecadar R$ 3 bilhões no período, contado a partir das parcelas que vencem em setembro.

No entanto, o governo diz que não haverá prejuízo ao FGTS, pois o valor será pago posteriormente e com correção monetária.

A suspensão temporária vale para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil (faixas 1,5 e 2 de contratos habitacional) e para algumas modalidades de financiamento com recursos do fundo, como a carta de crédito individual – financiamento feito diretamente com a pessoa física e destinado à construção, reforma ou melhoria na moradia própria (residencial).

Também será aplicada à carta de crédito associativo, linha de crédito para financiamento de empreendimentos habitacionais com recursos do FGTS e formalizada com uma empresa do ramo de construção civil, geralmente cooperativas, associações, sindicatos, etc.

Outra linha é a de Apoio à Produção. Nesse caso, os recursos do financiamento feito para as pessoas físicas são liberados diretamente à construtora, conforme cronograma de execução da obra.

A pausa nas cobranças, porém, não inclui o Pró-Moradia, que atende famílias em situação de risco social, mas é assinado com estados e municípios.