Cascavel – Tudo estava preparado para que a operação de reintegração de posse, na área invadida do Jardim Gramado, há 17 anos, fosse desencadeada pela Polícia Militar na manhã de ontem.
A operação, a princípio, contaria com 2,5 mil policiais, mas o efetivo foi reduzido a 750, de 27 batalhões do Estado, por conta da saída voluntária de parte dos moradores dos terrenos.
Entretanto, o custo pela ação elaborada durante meses, contando inclusive com serviço aéreo da PM para conhecimento da área que deveria ser desocupada, foi de mais de R$ 1 milhão retirado dos cofres públicos, sem o resultado esperado.
Foi por volta das 6h de ontem, o tenente-coronel do 5º Comando Regional de Polícia Militar, Whashington Lee Abe, falou sobre a decisão que impedia a tropa de seguir com o trabalho. A operação foi suspensa por agravo interposto pelo Tribunal de Justiça e isso não cabe a nós discutirmos. Vamos acatar a decisão judicial e esperar para ver o que vai acontecer agora, disse.
Viaturas cercavam a área de invasão, o ponto de apoio à operação havia sido definido e a Polícia Militar agiria para o cumprimento da reintegração e retirada de cerca de 80 famílias, segundo levantamento do 5º Comando da PM.
Com a suspensão da reintegração, o tenente-coronel teme pelo que possa ocorrer a partir de agora. Temos certeza que a pior das situações que se pode imaginar vai acontecer deste momento em diante, afirma Lee Abe, ao mencionar que duas áreas invadidas são mantidas na cidade, esta e a do Jardim Veneza.
O tenente-coronel garante que a PM conduziu os trabalhos com sucesso e que sem esforço policial a situação seria ainda mais difícil. Estamos em um País democrático e a democracia é isso, tivemos que esperar ao máximo, só que não sabemos se essa tolerância realmente funciona no País, reforça.
A partir do momento em que a operação fosse desencadeada, todos que se negassem a deixar os locais seriam autuados e deles, seriam cobrados os custos da operação.
A Polícia Militar informa que 80 famílias devem deixar o local e que 41 pessoas estão em negociação entre o Poder Judiciário e a empresa para que possam permanecer no Jardim Gramado.
Áreas desocupadas serão protegidas
A decisão judicial surpreendeu a Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pela área ocupada e que há 17 anos espera retomar a posse do imóvel que lhe pertence.
Ficamos sabendo dez minutos antes da reintegração que foi deferida uma medida liminar em agravo de instrumento, suspendendo o cumprimento da reintegração, afirma o advogado da empresa, Paulo Rogério Ferreira Santos.
A informação preliminar que chegou até o advogado é que a decisão do juízo partiu pelo fato de que 500 famílias ainda permaneciam no Gramado. Na verdade a reintegração ocorreria por conta de 60 pessoas, comenta o advogado.
A partir de agora, Santos afirma que é importante delimitar o alcance da decisão do agravo de instrumento e cuidar do que já foi conseguido pela empresa.
Vamos limpar os lotes, demolir as construções remanescentes e colocar um serviço de vigilância com muitos homens para evitar uma nova invasão. Em relação às famílias que ficaram, a expectativa é de uma reversão rápida, explica.
O advogado lamenta o custo milionário dedicado à operação e que a Transcontinental também arca com gastos nesse processo de reintegração. A empresa também já gastou aproximadamente R$ 100 mil, sem contar IPTU não pago, uma série de débitos e outros problemas causados pela ocupação irregular do imóvel.
Desembargador acata argumentos de moradores
O agravo de instrumento foi impetrado por Alcebíades Beira e outros nomes não citados nos autos e José Francisco Gonçalves.
No documento há justificativa de que a prefeitura deveria ceder o imóvel doado anteriormente pela empresa agravada, com abertura provisória de ruas e demarcação precária dos lotes, com posterior remessa desse projeto à Câmara Municipal de Cascavel, para, em regime de urgência, regularizar a área, com posterior venda aos interessados por meio da Cohavel.
Diante da falta do cumprimento integral do acordo, moradores pediram a concessão de mais prazo para a desocupação do imóvel. Os próprios moradores estão, por conta própria, tomando as medidas necessárias para a desocupação, realizando as benfeitorias necessárias para sua realocação, diz o agravante.
O desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, com base nos autos, considera relevante fundamentos apresentados.
Em contraposição ao fato de existir decisão transitada em julgado determinando a reintegração de posse, não pode ser desprezada a notícia de que há inúmeras famílias aguardando para serem realocadas, que ainda dependem da moradia que fixaram no local da reintegração, considera o magistrado.
O desembargador também considera o acordo firmado entre envolvidos e o poder público e a disponibilização de novo local para moradias dentro do prazo previsto para reintegração, o que não ocorreu em conformidade entre as partes.
Segundo o magistrado, não haverá prejuízo severo aos agravados em aguardar a efetivação da reintegração de posse, ao menos até o julgamento do mérito do recurso pela Câmara, em procedimento que, aliás, é notoriamente célere, completa.