Cotidiano

Supremo Tribunal Federal pede orçamento 23% maior para 2017

plenario-stf (16).jpgBRASÍLIA ? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira encaminhar para o governo um orçamento para 2017 em valores 23,49% maiores do que o recebido neste ano. Em 2016, o tribunal garantiu R$ 554,7 milhões dos cofres públicos. Para o próximo ano, a intenção é receber R$ 685 milhões. Não há previsão de aumento no salário dos ministros, porque o projeto que hoje tramita no Congresso Nacional já pede reajuste nos vencimentos para este ano e o próximo.

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Hoje, um ministro do tribunal ganha salário de R$ 33,7 mil. Se o projeto for aprovado, os vencimentos saltarão para R$ 36,7 neste ano e chegarão a R$ 39,2 mil em 2017. Ao falar sobre o orçamento do próximo ano, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, lamentou que a crise econômica não permita uma proposta mais generosa nos gastos de 2017

– Fiquei preocupado com certas nuvens negras que estão no horizonte acerca do nosso orçamento. Essa é a nossa, realidade não tem como fugir – disse Lewandowski.

Dentro do orçamento pedido pelo STF, a fatia relacionada a pessoal e encargos sociais traz aumento de 15% em relação a este ano. O tribunal garantiu para 2016 o recebimento de R$ 367,8 milhões e quer, para o ano que vem, R$ 423,8 milhões. O aumento é para custear o reajuste concedido a servidores da corte, em projeto já aprovado pelo Congresso Nacional.

A proposta de orçamento já está sendo discutida entre os técnicos do tribunal e os técnicos do governo. Por lei, o Executivo tem a obrigação de enviar a proposta para o Congresso Nacional sem fazer qualquer corte antes. O mais antigo integrante do tribunal, ministro Celso de Mello, pediu que o presidente, Ricardo Lewandowski, incluísse esse lembrete no encaminhamento da peça ao governo. Lewandowski concordou.

– O Congresso Nacional é o árbitro final da proposta do STF e dos demais órgãos que possuem autonomia para tanto. Tenho notado aqui casos de conflitos entre Tribunais de Justiça de um lado e governadores de Estado de outro. O STF tem dito: não se admitem, contra tais propostas, cortes unilaterais na fase pré-legislativa – explicou o decano.