Cotidiano

Supremo libera bens de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS

BRASÍLIA ? O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar nesta quarta-feira para liberar os bens bloqueados do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro, conhecido como Leo Pinheiro, e o do ex-executivo da empresa Agenor Franklin Medeiros. O bloqueio tinha sido determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Recentemente, o ministro já tinha liberado bens da OAS e da Odebrecht, que também estavam indisponíveis por ordem do TCU. O empresário Marcelo Odebrecht já pediu também o desbloqueio de bens, mas Marco Aurélio ainda não decidiu o processo.

Em agosto, o TCU constatou um superfaturamento de pelo menos R$ 2,1 bilhões nas obras da refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, localizada em Pernambuco. Por isso, houve a decretação da indisponibilidade dos bens das duas empresas, do consórcio que tocou a construção das unidades de destilação atmosférica e de hidrotratamento da refinaria, e de oito pessoas ? entre, elas Léo Pinheiro e o ex-presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli. O objetivo era assegurar eventual ressarcimento, no futuro, de prejuízos causados pelo esquema de corrupção investigado na Operação Lava-Jato.

Os advogados Daniel Müller Martins e José Carlos Cal Garcia Filho, que defendem Léo Pinheiro, reclamam que seu cliente não foi ouvido no processo que resultou no bloqueio de bens no TCU. Alegam também que não foi apurada a suposta participação dele nos fatos. Dizem ainda que o bloqueio de R$ 2,1 bilhões, sem uma individualização de valores para cada um dos envolvidos, é desproporcional.

Na decisão, Marco Aurélio argumentou que o TCU é um órgão administrativo auxiliar do Congresso Nacional e, portanto, não tem poderes para decretar a indisponibilidade de bens. ?Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública?, escreveu o ministro.