Cotidiano

Supremo declara constitucional a lei dos direitos autorais

BRASÍLIA ? Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei 12.853, de 2013, que ampliou o papel do governo na arrecadação de direitos autorais. Para a maioria dos ministros, a lei não representa interferência indevida do poder público em interesses privados. O julgamento começou em abril, mas tinha sido interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Nesta quinta-feira, o assunto retornou ao plenário, com a conclusão dos debates.

A lei deu ao Ministério da Cultura (MinC) a atribuição de supervisionar e regular as atividades do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ? criado em 1973 para cuidar da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil.

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Ecad e pelas sete associações que compõem a entidade. Segundo as ações, a lei seria uma intervenção pública em direitos privados, o que seria uma afronta aos princípios da liberdade de associação e do direito à propriedade privada. ?A necessidade de gestão coletiva desses direitos não os transforma em direitos de interesse público, a demandar tutela estatal?, dizem as ações.

A lei surgiu em decorrência da CPI do Ecad, aberta em 2011 depois de denúncias sobre fraudes nos repasses de direitos autorais no Brasil. Em abril, o relator das ações, ministro Luiz Fux, considerou que a gestão realizada unicamente pelo Ecad representava ?excesso de burocracia?. Fux também lembrou que a entidade embolsava 25% de toda a arrecadação referente a direitos autorais, o que seria desproporcional.

Na mesma sessão, ministro Luís Roberto Barroso criticou o monopólio do Ecad na fiscalização e cobrança por direitos autorais. Além dele, concordaram com o relator Rosa Weber, Teori Zavascki, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram do julgamento.

Apenas Marco Aurélio foi o único que votou contra lei. Para ele, a nova legislação fere o princípio de liberdade das associações e, por isso, é inconstitucional.

? Inexiste um meio termo. A liberdade das associações está garantida na Constituição e é pressuposto da democracia. Cabe ao Supremo bloquear essa matéria ? disse o ministro.

Ricardo Lewandowski, último a votar, entendeu que é papel do Estado garantir a todos o pleno exercício da cultura.

? Eu vejo uma autorização expressa do constituinte na inversão do estado no domínio da cultura. O direito autoral é de natureza patrimonial. É legítima a inversão do Estado e é compatível com a Constituição essa lei _ afirmou.

Em abril, quando começou o julgamento, advogados fizeram sustentações orais no plenário do tribunal. Pedro Paulo Salles Cristofaro, defensor do Ecad, destacou que, além de violar a liberdade dos artistas de se associarem e decidirem a melhor forma de aproveitar economicamente a execução pública de suas obras, a lei também fere a privacidade, permitindo saber até mesmo quanto ganham.

Segundo o advogado, a lei determina que casas de espetáculos e emissoras de rádio e televisão, entre outros, devem divulgar a relação completa das músicas que executam e os valores que pagam. Além disso, afirmou Cristofaro, o Minc passa a ter acesso ?contínuo e integral? ao cadastro de todos os contratos e documentos dos artistas. Para o advogado do Ecad, a lei atual ofende a Constituição por não respeitar o sigilo das informações dos artistas.

A advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes, argumentou que os direitos autorais não representam apenas direitos individuais, mas também o interesse público. Ela rebateu o argumento do Ecad de que a fiscalização do Estado seria uma forma de inibir a criação artística.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu a validade da lei. Ele lembrou que, antes da norma, foram denunciadas fraudes em cadastros do Ecad e no sistema de arrecadação das taxas referentes aos direitos autorais. Ainda segundo o procurador-geral, a lei brasileira obedece a requisitos de acordos internacionais e aos parâmetros de legislações estrangeiras.

*Estagiário, sob supervisão de Francisco Leali