Cotidiano

STJ: Prefeitura de Santa Maria e Rio Grande do Sul não têm obrigação de indenizar vítimas da boate Kiss

20130127225802050rts (4).jpgRIO ? O Supremo Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira que a prefeitura de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul não são obrigados a indenizar familiares de vítimas do incêndio na boate Kiss, informou o G1. O acidente aconteceu em janeiro de 2013 e matou 242 pessoas. A decisão teve como base o Código de Defesa do Consumidor. O recurso para responsabilizar a prefeitura e o estado pelas compensações foi apresentado pela Defensoria do Rio Grande do Sul. Ainda cabe novo recurso.

Na sentença, o STJ reconheceu a gravidade do caso, mas afirmou que aspectos processuais impedem a aplicação de pena contra a prefeitura e o governo do estado, porque não haveria como reexaminar provas no recurso. Com a decisão desta quinta-feira, apenas os donos da boate Kiss e as empresas que prestaram serviço naquela noite estão obrigados a arcar com as indenizações, já que as vítimas estavam na casa noturna em condição de consumidores.

A ação da Defensoria Pública foi protocolada em março de 2013, sem definir valor. Na época, os defensores calculavam mais de R$ 1 milhão em indenização por cada um dos 242 mortos, com montante total de mais de R$ 300 milhões.

“Nós entendemos que eles [prefeitura e governo estadual] integram a cadeia de consumo, porque o estabelecimento só estava aberto em razão dos alvarás que foram irregularmente concedidos e também pela omissão de fiscalização”, justificou o defensor público Felipe Kirchner, ao apresentar a ação em 2013.