Cotidiano

STJ nega soltura ao deputado cassado Eduardo Cunha 

cunha 4.jpgBRASÍLIA – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou um pedido de habeas corpus feito pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Preso desde 19 de outubro, Cunha pediu, em caráter liminar, a suspensão da ordem de prisão alegando que ela não se justifica. Mas Fischer considerou que não há ilegalidade na prisão, decretada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Eduardo Cunha

A defesa de Cunha acionou o STJ após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar pedido de habeas corpus. Além de sustentar que não há fato recente praticado pelo deputado cassado que justifique a manutenção da prisão, os advogados alegaram que o TRF4 contrariou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia apontado inexistência de motivo para prisão do ex-parlamentar.

De acordo com Fischer, porém, o STF apenas considerou o pedido prejudicado em razão da perda do mandato de Cunha. E esclareceu que, na avaliação dele, a prisão foi decretada para garantir a aplicação da lei penal, porque ?o produto do crime (dinheiro desviado) não foi inteiramente recuperado, exigindo-se sequestro e confisco de tais valores, sendo que a soltura do paciente põe em risco a dissipação de tal quantia?. Fischer disse não haver ilegalidade na prisão.

O habeas corpus negado no STJ é mais uma frente atacada por Cunha para tentar ser solto. Ele vem apresentando sucessivos recursos, inclusive no STF, que chegou a pautar um deles nesta semana, na Segunda Turma, mas depois foi retirado de pauta pelo ministro Teori Zawascki. Ele decidiu encaminhar a apelação ao plenário, com julgamento marcado para o início de fevereiro, para que todos os ministros julguem.