Cotidiano

STJ liberta PMs acusados de chacina de cinco jovens em Costa Barros

RIO – Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para os policiais militares acusados de matar cinco amigos em Costa Barros, no dia 28 de novembro. Antonio Carlos Gonçalves Filho, Thiago Resende Viana Barbosa e Marcio Darcy Alves dos Santos estavam presos há sete meses por terem atirado contra os jovens, que voltavam de um lanche quando o carro deles foi atacado. Os PMs atiraram 111 tiros vezes, sendo 80 disparos de fuzil – ao menos 30 dilaceraram os corpos de Wilton Esteves Domingos Júnior, de 20 anos, Wesley Castro Rodrigues, 25, Cleiton Corrêa de Souza, 18, Carlos Eduardo da Silva de Souza, 16, e Roberto de Souza Penha, também de 16. Os três policiais foram presos em flagrante por homicídio doloso e fraude processual, e o PM Fabio Pizza Oliveira da Silva, por fraude processual – seu habeas corpus já havia sido autorizado pelo STJ. Agora, os quatro respondem em liberdade.

Pai de Roberto, Jorge Roberto Lima da Penha, 52 anos, recebeu a notícia pelo grupo que os familiares das vítimas mantém no aplicativo Whatsapp.

? Deram 111 tiros nos nossos filhos, forjaram a cena do crime e agora jogam uma bomba em cima da gente. É uma bomba ?disse o soldador. ? Meu filho faria 18 anos daqui a pouco. Estou muito triste, a injustiça machuca a gente.

Em sua controversa decisão, publicada no dia 16, o relator do processo, o ministro Nefi Cordeiro, declarou: ?Como já adiantado no exame da liminar, o decreto justifica a prisão apenas em razão da presença de indícios delitivos, deixando de fundamentar a medida extrema nas circunstâncias concretas do caso que pudessem revelar anormalidade apta a justificar a segregação, o que revela a ausência de fundamentos. Não se tendo no tema, com a clara motivação genérica, divergência nesta Sexta Turma do Tribunal, reconheço a ilegalidade arguida. (…) Ante o exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus, para a soltura do paciente Fábio Pizza Oliveira da Silva, com extensão da ordem aos corréus Antônio Carlos Gonçalves Filho, Thiago Resende Viana Barbosa e Marcio Darcy Alves dos Santos?, escreveu o ministro, que ainda não foi encontrado para comentar.

Em depoimento, os PMs disseram que tinham ido ao Morro da Lagartixa, em Costa Barros, checar um possível roubo de caminhão de bebidas na rua José Arantes de Melo, perto de um dos acessos à comunidade. E que, quando chegaram lá, foram recebidos a tiros. Para a Polícia Civil, a versão é insustentável. Todos os policiais acusados respondem por fraude processual: vídeos na internet, gravados por moradores, chegaram a mostrar os policiais alterando a cena do crime – uma pistola foi colocada perto do pneu dianteiro esquerdo. À época, o diretor do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli), Sérgio William, garantiu que nenhum disparo havia partido do Palio branco onde estavam os jovens.

? Não foram encontrados vestígios, nada que indique que houve disparo de dentro para fora do veículo [em que estavam os jovens ? disse.

Após a chacina, os PMs foram presos em flagrante. O então comandante do 41º BPM (Irajá), tenente-coronel Marcos Netto, foi exonerado. Em audiência de instrução e julgamento na 2ª Vara Criminal, há dois meses, foram ouvidas nove testemunhas de acusação, sendo duas vítimas do crime, três policiais militares e familiares e amigos dos jovens mortos. Oito advogados fazem a defesa dos policiais, que até hoje não foram expulsos pela corporação.

A Defensoria e o Ministério Público ainda não comentaram a decisão.