Política

STF restringe foro privilegiado

Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou ontem o histórico julgamento que decidiu, por unanimidade, restringir a aplicação do foro privilegiado de senadores e deputados federais. Embora todos os 11 ministros tenham votado a favor da redução do benefício, houve uma divergência no entendimento da amplitude da decisão, com quatro votos divergentes.

A ideia que predominou, do relator Luís Roberto Barroso e seguido por outros seis ministros, é no sentido de restringir o foro privilegiado a crimes cometidos durante o exercício do mandato e apenas relacionados diretamente ao trabalho do parlamentar.

Outra frente, liderada pelo ministro Alexandre de Moraes e acompanhada por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, defendeu que processos referentes a todos os crimes cometidos após a diplomação como parlamentar permanecessem no STF. Os críticos da tese vencedora apontaram dificuldades na interpretação dos crimes “em razão do mandato”.

Gilmar Mendes, cujo voto encerrou o julgamento, destacou a impossibilidade de aplicar as novas regras a parlamentares e não as estender a demais autoridades. O mesmo já havia sido apontado pelo ministro Ricardo Lewandowski durante a exposição do voto dele, na quarta-feira (2). Isso porque outras categorias também têm direito ao privilégio de foro, como juízes e promotores.

Quem também manifestou preocupação com essa questão foi Dias Toffoli, que ontem resolveu fazer um adendo a seu voto: “Não podemos apenas e tão somente restringir o foro a parlamentares. Temos que aplicar essa interpretação a todos quanto tenham, por força da Constituição, foro por prerrogativa de função”.

“Ilusão”

Gilmar Mendes classificou a restrição ao foro como uma “ilusão”. “Aqui estamos vendendo ilusão. Não vai melhorar a justiça criminal com isso. Pelo contrário. Aposto que vai piorar. A remessa desses processos para instâncias primárias vai resultar em tergiversações, em não aplicação, em distorção das mais diversas”.

Para ele, a medida é “uma resposta simples e errada” para o problema da lentidão da Justiça, uma das situações que a restrição da prerrogativa do foro promete solucionar, ao menos parcialmente.

Atualmente, os 513 deputados federais e 81 senadores possuem a prerrogativa de responderem por qualquer infração penal, inclusive anteriores aos mandatos, no Supremo. De maneira geral, casos anteriores à posse dos congressistas seriam mandados para a primeira instância.

Mas pode não ser assim tão rápido. Na prática, os ministros vão analisar os casos que estão em seus respectivos gabinetes. Quem deve ter mais trabalho nesse sentido é Edson Fachin, que relata os processos relativos à Lava Jato. Conforme a assessoria do ministro, ele vai fazer um pente-fino nos processos.

Em uma primeira avaliação, o impacto seria mínimo, já que a maioria dos acusados e dos investigados está no exercício de mandatos. As alterações podem ser mais expressivas a partir das eleições deste ano, caso os envolvidos não sejam reeleitos.