Política

STF mantém proibida cobrança de taxas do “pacotaço”

Curitiba – O governo do Paraná vai continuar impedido de cobrar dois tributos que constavam do “pacotaço” de Beto Richa (PSDB) aprovado em 2016: a taxa da exploração e aproveitamento de recursos hídricos e a taxa de exploração e aproveitamento dos recursos minerais. As informações são da Gazeta do Povo.

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, indeferiu liminar ajuizada pelo governo do Estado que queria suspender uma decisão judicial que já impedia a cobrança. Na ação, o Paraná argumenta que deixa de arrecadar R$ 100 milhões ao ano.

Os tributos foram criados por meio da lei 18.878/16 e faziam parte do terceiro “pacotaço” enviado por Richa à Alep (Assembleia Legislativa do Paraná). As taxas de exploração dos recursos hídricos e dos recursos minerais não incidiriam sobre os consumidores residenciais ou comerciais, mas às empresas que fazem a geração de energia elétrica.

Histórico

A proibição da cobrança havia sido determinada pela 5ª Vara de Fazenda Pública, que julgou um mandado de segurança coletivo ajuizado pelas associações brasileiras de Geração de Energia Limpa (Abragel) e dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine). O governo do estado recorreu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que apontou a existência de relevante controvérsia sobre a constitucionalidade dos tributos e manteve a suspensão.

O caso então foi ao STF, onde o governo do Paraná alegou que a proibição de cobrar os tributos causaria “lesão à ordem econômica”, já que, por meio taxas, o estado arrecadaria R$ 100 milhões ao ano. O governo argumentou que a medida também teria impacto à saúde – já que parte desse dinheiro beneficiaria entidades da área – e ao meio ambiente – cujas ações de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) seriam mantidas com esses recursos.

A decisão

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou um parecer juntado ao processo, em que a PGR (Procuradoria-Geral da República) declarou ser inconstitucional uma taxa semelhante, instituída no estado do Pará.

“A indefinição sobre a higidez constitucional de taxa similar à defendida pelo Paraná recomenda, pelo princípio da razoabilidade, manter-se os efeitos das decisões questionadas”, assinalou a presidente do STF.

A ministra observou ainda que “em análise preliminar, e sem prejuízo de posterior reexame da questão, não se demonstram presentes os requisitos para a suspensão de segurança”.