Cotidiano

STF mantém condenação, mas reduz pena do deputado Celso Jacob

celso-jacob.jpgBRASÍLIA ? A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) por dispensa indevida de licitação e falsificação de documento público. Por outro lado reduziu a pena, que era de oito anos e dez meses, para sete anos e dois meses, devendo ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Jacob foi acusado de fraudar em 2003 a publicação de uma lei municipal de Três Rios (RJ), cidade da qual era prefeito, acrescentando um artigo que não tinha sido votado na Câmara de Vereadores. O objetivo era criar um crédito orçamentário adicional que permitiria finalizar a construção de um creche.

Na primeira instância, ele e outros dois réus foram condenados em 2009, mas recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio. Como Jacob passou a exercer o cargo de deputado federal, o caso foi para o STF, que tem a competência de julgar parlamentares. O relator, ministro Edson Fachin, reduziu a pena, sendo acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Marco Aurélio Mello votou para manter a pena original. Na primeira instância, os réus também foram condenados numa ação de improbidade administrativa a devolver R$ 56.683 aos cofres públicos.

Em sua defesa, Jacob destacou que, em 2002, a vice-prefeita Waldeth Pimenta Braziel se elegeu deputada estadual. Com isso, o primeiro na linha de sucessão à prefeitura passou a ser o presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Jorge Soares de Azevedo. Segundo Jacob, foi de olho no seu cargo que Luiz Jorge passou a trabalhar para afastá-lo da prefeitura. De acordo com o deputado, o artigo foi acrescentado a partir de uma armadilha tramada por Luiz Jorge, que teria enganado o assessor José Roberto Santos Ferreira, levando o prefeito a assinar um texto que ele não sabia conter irregularidades. Tanto Luiz Jorge como José Roberto também foram condenados na primeira instância.

Jacob alegou ainda que não causou prejuízos aos cofres públicos, tento apenas agido com o objetivo de permitir a conclusão da obra, que se encontrava inacabada. Ele disse que a empresa responsável pela construção faliu e, por isso, houve a contratação emergencial de outra, sem licitação. Argumentou ainda que o ato foi embasado em recomendações do corpo técnico e jurídico da prefeitura, tendo sido aprovado pelo Tribunal de Contas estadual e pela Câmara de Vereadores.