Cotidiano

STF mantém bloqueados bens de ex-diretor da Petrobras

BRASÍLIA ? O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao ex-diretor da Petrobras Guilherme de Oliveira Estrella e manteve os bens dele bloqueados, como determinou o Tribunal de Contas da União (TCU) em 2014. O dinheiro servirá para ressarcir os cofres públicos do prejuízo com a aquisição fraudulenta da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

A defesa de Estrella pediu ao STF o desbloqueio dos bens. No caso de resposta negativa, os advogados propõem que, alternativamente, o ex-diretor seja autorizado a realizar saques mensais no valor de R$ 6 mil, para pagar despesas pessoais. Fachin negou os dois pedidos.

O ministro lembrou que, em julgamento realizado no ano passado, a Segunda Turma do STF entendeu que o bloqueio dos bens estava devidamente justificado ?tanto pelo poder geral de cautela que detém o Tribunal de Contas, quanto pela excepcional gravidade dos fatos apurados?. Fachin afirmou que, desde então, não houve fato novo relevante que justificasse derrubar a decisão do TCU.

Em julho de 2014, o plenário do TCU aprovou relatório do ministro José Jorge que apontou prejuízo de US$ 792,3 milhões à Petrobras pela compra da refinaria de Pasadena, em 2006. Para garantir o ressarcimento do dinheiro desviado, também foram bloqueados bens do ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli e dos ex-diretores Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa.

Em sua defesa, Estrella argumentou que não poderia ser punido por eventual ilegalidade na compra da refinaria, porque ele não tinha conhecimento dos detalhes da compra quando estava na estatal. ?Hoje já está muito claro, para todos, o que ocorreu em relação aos fatos, mas, no entanto, no momento em que ocorreram, o impetrante (Estrella) e alguns outros membros da Diretoria Executiva foram enganados, tendo em vista a sistemática adotada por aqueles que agiram dolosamente com intuito de tirar proveito da situação?, escreveram os advogados.

?Não há como o impetrante, membro da Diretoria Executiva, ser responsabilizado por fatos de que não tinha conhecimento e que não poderia imaginar que tinham sido omitidos ou mesmo ?escondidos? por membros da própria Diretoria Executiva?, argumentou a defesa.