Cotidiano

STF manda União pagar imediatamente indenização de anistiados políticos

BRASÍLIA ? O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira que a União deve efetuar imediatamente o pagamento de reparação econômica a anistiados políticos. Se não houver previsão orçamentária, o valor precisa ser quitado, no máximo, até o ano seguinte. A decisão tem repercussão geral ? ou seja, precisa ser aplicada por juízes de todo o país na análise de processos sobre o assunto. Existem hoje ao menos 946 recursos com a tramitação paralisada nos tribunais que aguardavam a posição do STF.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso de Gilson de Azevedo Souto. Em 1964, ele foi alvo de uma portaria que expulsou das Forças Armadas os cabos da Aeronáutica, por serem considerados subversivos pelo regime militar vigente. O ex-militar pediu reparação financeira à Comissão de Anistia que, em dezembro de 2003, concedeu a indenização, por considerar que Souto foi desligado da corporação por motivo exclusivamente político. A portaria reconhecendo a condição dele de anistiado político foi publicada em janeiro de 2004.

Ele recebeu da comissão o direito a receber prestação mensal permanente no valor de R$ 2.668,14, com efeito retroativo a partir de janeiro de 1998 até 2003, totalizando 70 meses. O valor total da indenização retroativa é de R$ 187.481,30. Ele começou a receber as prestações em abril de 2004. No entanto, passados 12 anos, Souto ainda não recebeu a cifra retroativa. Em recurso à justiça, o ex-militar cobra o valor retroativo com juros e correção monetária.

Por dez votos a zero, o STF concordou com os argumentos do anistiado e declarou que, nesse tipo de indenização retroativa, o beneficiado precisa ser ressarcido imediatamente. A União argumenta que não tem orçamento disponível para realizar esses pagamentos. Os ministros do tribunal ponderaram que o poder público pode postergar a quitação do débito apenas até o ano seguinte. Apenas o ministro Gilmar Mendes não participou da votação.

No julgamento, o ministro Teori Zavascki ponderou que a dívida da União não poderia ser transformada em precatório, uma espécie de título emitido pelo poder público para certificar o débito. Segundo Teori, apenas decisões judiciais podem ser transformadas em precatórios. Como a dívida foi determinada por decisão administrativa, da Comissão de Anistia, essa possibilidade estaria descartada.

? É preciso que haja previsão orçamentária no exercício que está sendo executado. Se não houver disponibilidade em 60 dias, como se diz a lei, tem que estar no projeto de lei orçamentário do ano imediatamente seguinte ? explicou Teori.