Cotidiano

STF decide que União deve reduzir repasse a municípios em caso de desoneração

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, quando a União conceder incentivos fiscais e, por isso, a arrecadação diminuir, deverá repassar valores menores ao Fundo de Participação dos Municípios, mantendo o percentual de direito às prefeituras.

Os municípios defendiam o repasse de valores considerando o total que poderia ser arrecadado no Imposto de Renda e no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem as desonerações. Argumentaram que não seria justo as prefeituras serem prejudicadas por incentivos definidos pela União. A tese não obteve o apoio da maioria dos ministros do STF.

Por nove votos a dois, os ministros ponderaram que a Constituição Federal determina o repasse do valor arrecadado, e não com base na projeção inicial de arrecadação. Os ministros também lembraram que a Constituição dá à União poderes para definir desonerações e incentivos.

A decisão foi tomada em um processo no qual o município de Itabi, no Sergipe, pedia o repasse da arrecadação no valor previsto, e não em cifras arrecadadas. O caso tem repercussão geral ? ou seja, juízes de todo o país ficam obrigados a aplicar esse mesmo entendimento ao julgar processos sobre o assunto.