Política

STF decide que não recolher ICMS pode ser punido com prisão

O julgamento ainda está em curso.

Brasília – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, em julgamento nessa quinta-feira (10), para definir que não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um crime e que pode levar à prisão. Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia já votaram a favor da criminalização, enquanto Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski contra. Marco Aurélio Mello já indicou que votará contra. O julgamento ainda está em curso.

O resultado corrobora decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, em agosto de 2018, considerou que o não pagamento do ICMS caracteriza crime. Segundo o STJ, quem não recolhe o imposto pode ser enquadrado em apropriação indébita tributária, crime que pode levar à prisão de seis meses a dois anos.

O caso específico analisado diz respeito a um casal de comerciantes de Santa Catarina que foi denunciado pelo Ministério Público do estado por não recolher o ICMS, contraindo uma dívida de R$ 30 mil. Apesar de não ter pago o ICMS, o casal declarou o imposto.

A defesa do casal recorreu ao STF sustentando que o mero não pagamento, sem sonegação ou tentativa de ocultar a dívida, não pode ser matéria penal, já que a prisão por dívida é vedada pela Constituição. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.