Cotidiano

STF começa julgar ação que pode impedir réu de assumir Presidência

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira a ação que definirá se réus em ações penais podem estar na linha sucessória da Presidência da República, ou seja, ocupando os cargos de vice-presidente da República, presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do STF. Dependendo do andamento de outros processos no tribunal, o julgamento terá reflexos no futuro político do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O ministro Luís Roberto Barroso alegou impedimento por motivo pessoal e não vai participar do julgamento.

Renan ainda não é réu em ação penal, embora responda a onze inquéritos da Lava-Jato no STF. Fora da operação, ele já foi denunciado em outro inquérito, no qual é investigado por falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato. O julgamento do recebimento da denúncia já foi liberado para a pauta do plenário, mas a data ainda não foi marcada. Se a maioria dos ministros do STF concordar com a denúncia, Renan será transformado em réu em uma ação penal.

O mandato de Renan como presidente do Senado vai até janeiro do ano que vem. Assim, caso o STF não conclua até lá o julgamento da denúncia, nenhum efeito sobre ele terá a decisão na ação que definirá quem pode ficar na linha sucessória. Para que Renan seja afastado do cargo de presidente do Senado (mas não de senador), é preciso que a denúncia seja aceita e que o STF proíba réus de ocuparem os cargos que podem substituir o presidente da República em sua ausência.

O inquérito mais adiantado contra Renan está sob sigilo e apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. O escândalo data de 2007 e foi responsável, na época, pela renúncia de Renan da presidência do Senado.

A ação que será analisada nesta quinta-feira foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade em maio, logo depois que o tribunal transformou em réu o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje cassado e preso na Lava-Jato. Hoje, estão ausentes os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Há grande chance de um dos ministros presentes pedir vista, deixando a conclusão do caso para o futuro. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

O julgamento da ação da Rede foi agendado há duas semanas, antes dos desentendimentos entre Cármen e Renan. Depois disso, o presidente do Senado chamou de ?juizeco? o magistrado de Brasília que determinou a prisão de quatro policiais legislativos acusados de tentativa de atrapalhar as investigações da Lava-Jato. Cármen saiu em defesa da categoria ontem, quando disse que o Judiciário merece respeito.

Segundo a Constituição Federal, na ausência temporária do presidente da República, ele deve ser substituído pelo vice. Na sequência, a linha é integrada pelos presidentes da Câmara, do Senado e do STF. A Constituição também estabelece que, uma vez aceita denúncia pelo STF, o próprio presidente da República não pode continuar o cargo. Por analogia, o mesmo entendimento deveria ser aplicado a seus substitutos.

Na ação, a Rede argumentou que o exercício da Presidência da República é incompatível com a condição de réu. Para o partido, o afastamento do presidente da Câmara ou do Senado dos seus cargos em caso de responder ação penal, ?não equivale à imposição de uma sanção, mas tão somente ao reconhecimento de impedimento temporário para o exercício de cargo particularmente elevado e diferenciado?.