Cotidiano

STF absolve Russomanno, que fica liberado para se candidatar

BRASÍLIA ? O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira o deputado Celso Russomanno (PRB-SP) da acusação de peculato. O parlamentar tinha sido condenado na primeira instância do Judiciário em 2014. Em julgamento de recurso, a Segunda Turma do STF considerou que Russomanno não cometeu o crime. A decisão libera o deputado a se candidatar à prefeitura de São Paulo. Se a condenação tivesse sido confirmada, ele não poderia figurar nas urnas em outubro, porque a Lei da Ficha limpa impede condenados com sentença confirmada por um colegiado de disputarem eleições.

Russomanno foi acusado de ter contratado para trabalhar em gabinete da Câmara uma funcionária de sua produtora pessoal. Sandra de Jesus Nogueira realizava trabalhos da empresa, mas era remunerada com a verba de gabinete. A funcionária começou a trabalhar na produtora em 1991 como gerente administrativa. Em 1997, foi demitida e imediatamente contratada para ocupar um cargo em comissão no gabinete do deputado, onde atuou até 2001. Segundo o processo, ela recebia da Câmara salário mensal de R$ 2 mil.

O advogado Marcelo Leal, que fez sustentação oral na sessão desta terça-feira, argumentou que Sandra exercia de fato o trabalho de assessoria do parlamentar na Câmara ? portanto, não havia ilegalidade no pagamento do salário com dinheiro público. Segundo ele, a funcionária era responsável pelo atendimento ao público. Leal citou uma série de depoimentos de outras pessoas que também trabalharam no gabinete na mesma época.

_ A prova de que Sandra efetivamente trabalhou no gabinete político do deputado e, portanto, sua remuneração é justa é inconteste _ declarou o advogado.

Em depoimento, Sandra admitiu que, enquanto atuava na Câmara, também prestava serviços para a produtora. Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes concordaram não viram problema na conduta e concordaram com a tese da defesa. Eles também afirmaram que o crime de peculato só existe quando há o desvio de bens materiais do poder público. Portanto, o desvio de serviços não poderia ser considerado peculato.

_ Testemunhas provam à saciedade que Sandra prestou atendimento às pessoas que procuravam o escritório político do deputado e exercia atividades e atribuições inerentes ao cargo de assessora parlamentar _ declarou Toffoli.

_ Não se caracteriza o crime de peculato se o agente apenas utiliza a mão de obra pública. Não há peculato de serviço. É preciso haver desvio de coisa corpórea _ explicou Celso de Mello.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, e o ministro Teori Zavascki votaram para manter a condenação da primeira instância. Segundo eles, ficou caracterizado que, apesar de realizar a assessoria parlamentar, Sandra passava boa parte do expediente resolvendo assuntos da produtora, o que caracterizaria desvio de função. Antes do julgamento, a ministra fez um relato das idas e vindas do processo. Segundo ela, a denúncia chegou ao STF em 2005, um pouco antes da denúncia do mensalão à Corte.

_ Conseguimos julgar aquela ação (mensalão) num tempo muito inferior a essa. O processo já passeou por aí, já voltou, já desceu… Precisamos pensar essa tramitação _ reclamou.

A relatora do processo contra Russomanno era a ministra Ellen Gracie, hoje aposentada. Em 2011, o caso foi remetido para a Justiça Federal de primeira instância, porque acabou o mandato parlamentar do réu e, com ele, o direito ao foro privilegiado. Russonanno foi condenado em 2014 pela Justiça Federal em Brasília. Em seguida, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF). Mas o caso voltou ao STF no início de 2015, porque ele foi novamente eleito deputado.

O deputado foi condenado na primeira instância a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto. A pena foi convertida em 79 horas de prestação de serviço comunitário e fornecimento de 25 cestas básicas a famílias carentes, cada cesta no valor de R$ 250. Com a decisão do STF, Russomanno ficou livre de cumprir qualquer pena.