Cotidiano

Só poupador com ação vai ser indenizado por planos

Brasília – O acordo para pagamento das perdas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 vai contemplar apenas quem já tem ação na Justiça. As informações são do “Estadão”.

Brasileiros que não fazem parte de ações coletivas ou individuais não terão direito a solicitar o ressarcimento, porque o direito de entrar na Justiça já prescreveu.

Na segunda-feira (27), representantes de poupadores e de bancos chegaram a um consenso, com intermediação da AGU (Advocacia-Geral da União), quanto aos valores a serem pagos. O montante total deve ficar próximo de R$ 10 bilhões.

Os valores serão pagos conforme um cronograma, que está sendo fechado, para os titulares de ações individuais e para quem participa de ações coletivas. O acordo contemplará mais de 1 milhão de ações. Herdeiros de poupadores já mortos que entraram na Justiça também terão direito de aderir ao acordo.

Valores menores devem ser pagos imediatamente, enquanto montantes maiores serão parcelados. O período máximo de parcelamento está em negociação, mas deve ficar entre dois e três anos. Os detalhes estão sendo discutidos entre as partes em reuniões em São Paulo, a portas fechadas.

A ideia é que a minuta do acordo esteja pronta nesta segunda-feira, para então ser homologada no STF (Supremo Tribunal Federal). O governo vai convocar um evento oficial para anunciar que, finalmente, disputas de quase três décadas na Justiça em torno das perdas da poupança serão encerradas. As ações em várias instâncias da Justiça reivindicam o pagamento das perdas referentes aos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).