Política

Sérgio Moro: Brasil “não será um porto seguro a criminosos”

Brasília – Em seu primeiro discurso como ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro disse que o Brasil “não será um porto seguro para criminosos e para o produto de seus crimes”. “Quando países não cooperam, quem ganha é somente o criminoso. O Brasil não será um porto seguro para criminosos e jamais, novamente, negará cooperação a quem solicitar por motivos político-partidários”, disse, sem citar explicitamente o caso mais notório, o do italiano Cesare Battisti.

Condenado à prisão perpétua em seu país, Battisti vivia como refugiado no Brasil, graças a uma medida assinada pelo ex-presidente Lula no seu último dia de mandato, em 2010. No fim do Governo Michel Temer, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão do italiano, que está foragido.

Em sua posse, Moro elencou as primeiras medidas que quer tomar a partir de agora e disse que uma das primeiras será enviar para o Congresso já em fevereiro um projeto de lei anticrime: “A missão prioritária dada pelo presidente Jair Bolsonaro foi clara: o fim da impunidade da grande corrupção, o combate ao crime organizado e a redução dos crimes violentos, tudo isso com respeito ao Estado de Direito e para servir e proteger o cidadão”.

De acordo com Moro, a iniciativa não focará apenas na elevação de penas, o que ele chamou inclusive de “estratégia não muito eficaz”, mas no enfrentamento dos “pontos de estrangulamento” da legislação penal e processual que, para ele, impactam na eficácia do sistema de Justiça Criminal.

O projeto poderá tratar da previsão de operações policiais disfarçadas para combater o crime, proibição de progressão de regime para membros de organizações criminosas armadas, e o chamado “acordo de barganha”, que no Direito significa um acordo entre a acusação e o réu, em que o acusado se declara culpado em troca de uma atenuação da pena.

Para Moro, isso poderia acelerar a resolução de casos criminais.

Moro afirmou também que o projeto de lei pretende deixar mais claro que a regra deve ser a da execução da condenação criminal após decisão da segunda instância.