Cotidiano

Sérgio Machado tem que pagar multa de R$ 75 milhões

BRASÍLIA – Para ter direito aos benefícios ofertados em troca da colaboração nas investigações, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado tem que pagar multa de R$ 75 milhões. O rol de obrigações inclui ainda ficar recolhido com tornozeleira eletrônica em casa, em Fortaleza, até 2018, período no qual poderá sair em oito datas determinadas e receber visita de no máximo 27 pessoas já indicadas, entre familiares e amigos. Depois que progredir de regime, terá direito de se ausentar da residência das 7h às 22h apenas para trabalhar.

Machado conseguiu blindar três dos quatro filhos na delação. Danilo Firmeza Machado, Sérgio Firmeza Machado e Expedito Machado da Ponte Neto também assinaram o termo de colaboração para que não sejam punidos pelos crimes descritos. Entre as primeiras obrigações, está a entrega da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e a apresentação de outros bens, no Brasil ou no exterior, de que eventualmente sejam proprietários ou controladores por meio de terceiros. Os filhos ficam se comprometeram a quitar a multa em caso de não pagamento.

Dos R$ 75 milhões a serem pagos como compensação pelos desvios, 80% serão destinados à União e 20% para a Transpetro. A primeira parcela, ainda segundo o termo de colaboração, deve ser quitada em até 30 dias depois de homologado o acordo. Os R$ 65 milhões restantes serão parcelados em 18 meses. Assim como os filhos, Machado também teve de apresentar relação de bens, até para garantir o pagamento da multa aplicada como parte da delação.

Embora os políticos citados na delação acusem Machado de mentir, o acordo é claro sobre a veracidade das informações. Uma das cláusulas diz que, se envolver falsamente pessoa inocente em práticas criminosas, o ex-presidente da Transpetro terá a delação extinta, poderá ser responsabilizado criminalmente e ter que pagar multa. Machado deve ainda comunicar ao Ministério Público qualquer contato que participantes do esquema criminoso investigado tentar fazer com ele.

Depois que a Justiça autorizar, Machado começará a cumprir o chamado regime fechado diferenciado, de dois anos e três meses, com tornozeleira em casa. As oito datas em que o ex-dirigente da estatal poderá se ausentar de casa, por no máximo seis horas ininterruptas, já estão definidas no acordo. Incluem o 25 de dezembro, quando se comemora o Natal, de 2016 e 2017. Machado também nomeou as pessoas que poderão visitá-lo no período, a maioria familiares. São 27 no total.

Quando progredir para o chamado regime semiaberto diferenciado, no qual deverá ficar por nove meses, Machado permanecerá com tornozeleira em casa, de onde não poderá se ausentar das 22h às 7h. Fora desse período, sairá apenas para trabalhar. Das 8h01m às 19h59m, segundo o acordo, ele terá de permanecer no local de trabalho. Deslocamentos eventuais são permitidos apenas para questões relacionadas à atividade profissional e dentro de Fortaleza e região metropolitana. Nessa etapa da pena, Machado também terá de prestar serviços à comunidade por oito horas semanais.