Cotidiano

Senado decide que Dilma poderá exercer cargos públicos após impeachment

Os senadores votaram nesta quarta-feira o destaque em separado da pergunta sobre a inabilitação para exercer cargos públicos

BRASÍLIA — A presidente deposta poderá exercer cargos públicos após o impeachment. Os senadores votaram nesta quarta-feira o destaque em separado da pergunta sobre a inabilitação para exercer cargos públicos. Foram 36 votos contra e 42, a favor., e 3 abstenções. Para ser aprovado, são necessários 54 votos, ou seja, os 2/3 exigidos na Constituição.

O líder do governo Temer no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), defendeu a inabilitação.

– Esse Senado não protagonizou nenhuma farsa. Não uma farsa, talvez, no máximo, um filme e que vai terminar num plano fixo: fim. Estamos aplicando a Constituição, que diz que essas penas devem ser aplicadas conjuntamente – disse ele.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, votou contra.

– No Nordeste, se diz: além da queda, o coice. Não podemos ser maus, desumanos. Meu voto é não à inabilitação.

Mais cedo, numa vitória dos aliados da presidente afastada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, aceitou o destaque apresentado para votação em separado da pergunta sobre a inabilitação ou não de Dilma para exercer cargos públicos por oito anos.

— Esse destaque tem plausibilidade. Não tenho como mudar de comportamento no prazo de menos de uma semana. Se eu admiti os destaques em questões complexas, não vejo como, sem faltar com minha coerência e com meu dever de juiz, não vejo como não deixar de deferir esse destaque — disse Lewandowski.

Lewandowski disse que caberá ao plenário decidir.

— O plenário é soberano. Temos que terminar esse julgamento o mais rapidamente possível. É prudente que interpretemos o regimento, Tenho que zelar pela higidez desse julgamento — disse Lewandowski.

Lewandowski explicou que será iniciada a votação do quesito, ressalvado o destaque.

— Nos pronunciaremos sobre os crimes: as pedaladas e os decretos, com quórum de 54 votos. Em seguida, votaremos o trecho destacado, devendo ter os mesmos 54 votos.

Ele disse que a separação não “prejudica” ou “atrapalha” os trabalhos.

— O destaque só será possível quando o texto formar um sentido completo. A retirada (do texto) não prejudica a compreensão, não traz prejuízo — disse o magistrado, acrescentando:

— Desde o primeiro dia com que fui honrado com esse cargo, com esse encargo, tenho procurado manter a máxima isenção, imparcialidade e coerência nas minhas decisões.

Lewandowski ainda rebateu os argumentos do líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PB), de que a questão estava superada (preclusa).

— Não está precluso o tema.

Ele disse, como presidente do processo, que teria que utilizar os Regimentos do Senado e da Câmara para decidir as questões apresentadas.

— O plenário é soberano e rejeitou os destaques. Não tenho como mudar de comportamento no prazo de menos de uma semana. Se eu admiti os destaques em questões complexas, não vejo como, sem faltar com minha coerência e com meu dever de juiz, não vejo como não deixar de deferir esse destaque — disse ele.

Cássio ficou perplexo:

— A sociedade está perplexa com essa decisão. Não podemos mudar a Constituição por um decreto simples, por votação de maioria simples — reagiu o tucano.

COLLOR CRITICA PEDIDO DE VOTAÇÃO EM SEPARADO

No início da sessão, senadores contra e a favor do impeachment discutiram se o destaque apresentando por aliados de Dilma pela separação da votação deveria ser aceito ou não. A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) lembrou que, na votação do relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) foram votados quatro destaques ao texto.

— Não há diferença entre poder acatar ou não. Foram quatro destaques naquela sessão — disse Kátia Abreu.

Emocionado, o senador Fernando Collor (PTC-AL) lembrou do seu processo de impeachment, em 1992, e se colocou contra a tese do fatiamento da votação. Em sua fala, Collor disse que não se pode separar a votação da perda do mandato e dos direitos políticos. Ele lembrou que, em 1992, o mesmo plenário do Senado decidiu manter o julgamento e cassar seus direitos mesmo depois de ele ter renunciado ao mandato.

Em dezembro de 1992, Collor renunciou ao cargo de presidente da República no dia da votação do julgamento. O então presidente do processo e do STF, ministro Sydney Sanches.

— Fico muito tomado pela emoção, ao assistir neste mesmo plenário, que me tirou o mandato, que me cassou os direitos políticos, que agora essa mesma Casa querer estabelecer um novo padrão de julgamento — disse Collor, acrescentando:

— Hoje, para minha surpresa, se coloca a possibilidade de fatiar esse ditame, quando a Constituição juntou perda de mandato e inabilitação. Dificuldade de aplicar dois pesos e duas medidas. Essa é uma lembrança muito triste que trago ao plenário, por ter me sentido vilipendiado. Difícil entender uma questão como essa.

O plenário ficou em silêncio.