Política

Secretaria estadual tem contas irregulares

Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou irregulares as contas de 2015 da Sesp (Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária), de responsabilidade dos dois titulares da pasta naquele ano: Fernando Destito Francischini (30 de dezembro de 2014 a 7 de maio de 2015) e Wagner Mesquita de Oliveira (8 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2017).

Os motivos para a desaprovação das contas foram os pagamentos de aluguéis pela Sesp após o término da vigência dos contratos de locação e após anulação de um dos contratos de aluguel.

Os conselheiros do TCE-PR ressalvaram a ausência de registro do patrimônio da Polícia Militar, do Comando do Corpo de Bombeiros e do IML (Instituto Médico-Legal) no sistema AAB – sistema que auxilia no controle de bens móveis patrimoniais do Estado do Paraná; a contabilização irregular de despesas nos elementos orçamentários “3.3.90.92.00” e “4.4.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores”; e o estorno de empenhos de despesas sem a competente justificativa.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que a Sesp ocupava três imóveis alugados, mesmo após o término dos respectivos contratos de locação. Ele destacou que foram pagos, de setembro de 2011 a setembro de 2015, R$ 3.616.652,05 pelo aluguel do imóvel da Rua José Loureiro, 540, em Curitiba, após o fim do contrato de locação, em 31 de agosto de 2011; e que nesse mesmo período foram pagos R$ 1.351.396,50 pelo aluguel do imóvel situado ao nº 376 da mesma rua, após o fim do contrato de locação, em 1º de setembro de 2011.

Artagão também ressaltou que foram pagos, de agosto de 2014 a maio de 2015, R$ 18.829,26 pelo aluguel do imóvel da Rua São Francisco, nº 271, em Santa Helena (oeste do Estado), após o fim do termo de prorrogação do contrato de locação, em 31 de julho de 2014.

Em relação aos imóveis localizados em Curitiba, o conselheiro considerou que a situação é agravada em razão da iminência de despejo; das condições inapropriadas de trabalho, devido a deficiências nas partes lógica, elétrica e física da infraestrutura; e do atendimento precário ao cidadão, em decorrência do atual estado dos imóveis.

O relator ainda frisou que foram pagos, entre 2003 e 2014, R$ 3,5 milhões pelo aluguel de barracões em São José dos Pinhais, sem a formalização de novo contrato, após a anulação da locação pelo governador em julho de 2003.

Determinações

Devido à decisão, o Tribunal determinou à Sesp que, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado do processo, comprove a efetiva desocupação e a entrega das chaves dos imóveis cujo contrato de locação foi anulado pelo governador do Estado – barracões situados na BR-376, Km 12, em São José dos Pinhais; e o efetivo emprego do sistema AAB pela Policia Militar do Paraná, Comando do Corpo de Bombeiros e IML.

O órgão estadual também tem 90 dias para apresentar plano de ação que contemple um cronograma de desembolso e investimento pré-definido; e a elaboração de solução definitiva, que atenda aos princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica, para o problema referente às necessidades da polícia judiciária a médio e longo prazos.

A Sesp ainda deverá observar os prazos de envio e fechamento das remessas de dados ao SEI-CED (Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados) do TCE-PR no próximo exercício.