Cotidiano

?Se for pra ser juiz, tem que ser sério?, diz Cármen Lúcia

BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu na tarde desta terça-feira o juiz Nathanael Cônsoli, de Trairi, no Ceará, por desvio de conduta. Segundo o processo disciplinar, o juiz hospedou na casa dele o advogado de uma causa que ele julgaria depois. Embora os dois tivessem relação de amizade, o juiz não se declarou impedido para julgar a ação, como recomenda a legislação. A presidente do órgão, Cármen Lúcia, que também comanda o Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o aperfeiçoamento dos concursos para a magistratura no Brasil. Segundo ela, é preciso verificar, antes da nomeação para o cargo, que o juiz é capaz de manter um comportamento ético.

? Precisamos estar atentos não apenas quanto ao aperfeiçoamento da magistratura, mas para os concursos. Não quero que alguém se forme em ética depois, mas que o juiz tenha ética. Escutei desde o primeiro ano de Direito: mais do que ser honesto, é preciso parecer honesto. Me ensinaram na faculdade que alguns comportamentos são inaceitáveis porque são, ponto. Ninguém é obrigado a ser juiz, se for pra ser juiz, tem que ser juiz sério. É simples assim ? disse.

O comportamento de Cônsoli foi duramente criticado por integrantes do CNJ. Ao fim, a pena imposta ao investigado foi de mera censura. Em processos de desvio de conduta, além da censura, é possível condenar o magistrado à aposentadoria compulsória.

? Não acho que seja pouco grave, mas não vejo como aplicar a pena da demissão ? declarou a ministra.

Segundo o processo disciplinar, Cônsoli favoreceu, com decisões judiciais, advogados que seriam seus amigos íntimos, contratados para atuar em defesa de uma associação de consumidores constituída de forma fraudulenta. As decisões do juiz permitiram a retirada de empresas de São Paulo e de Salvador de cadastros de restrição de crédito, como, por exemplo, o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa.

A um desses amigos, o juiz teria cedido sua residência oficial. Esse amigo teria ainda contado com a ajuda do magistrado em processo judicial que questionava o corte de energia elétrica na residência oficial, por falta de pagamento. O juiz, em sua decisão judicial, condenou a Companhia de Eletricidade do Estado do Ceará (Coelce) a restabelecer a energia e a pagar R$ 4 mil por danos morais. Segundo foi apurado no processo administrativo, até hoje não foi apresentado o comprovante de pagamento da conta de luz.