Saúde

Saúde revoga portaria que garantia, sem perícia, estabilidade a quem contraiu covid

Com essa classificação, a medida permitiria que funcionários afastados por mais de 15 dias passassem a receber auxílio-doença acidentário

Brasília – O Ministério da Saúde anulou ontem a portaria que havia sido publicada no dia anterior e incluía a covid-19 na LDRT (Lista de Doenças Relacionada ao Trabalho). Essa mudança poderia garantir, sem perícia, estabilidade de um ano no emprego ao trabalhador caso ele contraísse covid-19 no serviço.

A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira (1º), que foi invalidada por outra portaria publicada nessa quarta (2), em edição extra do Diário Oficial da União.

Na portaria de terça, a covid-19 aparecia classificada como pertencente ao grupo “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco”, devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.

Com essa classificação, a medida permitiria que funcionários afastados por mais de 15 dias passassem a receber auxílio-doença acidentário, além de estabilidade por um ano e direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa provar o contrário. 

Coordenador da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados, Aldemir Pereira afirma que, após o recuo do ministério, o trabalhador deve comprovar, por meio de perícia, que a infecção pela covid-19 teve relação com o local de trabalho para receber benefícios como a estabilidade.

Com o recuo, volta a valer o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que contraiu a doença no trabalho.