Política

Sancionada ‘nova’ Lei de Improbidade Administrativa

Aprovado no Congresso Nacional no início deste mês, o texto flexibiliza a lei, exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos

 

 

Brasília – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que trata das punições a agentes públicos e políticos em práticas de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes contra a administração pública. A medida foi publicada ontem (26) no Diário Oficial da União.

Aprovado no Congresso Nacional no início deste mês, o texto flexibiliza a lei, exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. Texto que altera Lei de Improbidade Administrativa exige comprovação de dolo para condenação de agentes públicos. Com isso, deixa de prever punição para atos culposos.

Agora, o texto categoriza improbidade administrativa como “qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

Entre as mudanças, está a inclusão expressa do agente político como sujeito dos atos de improbidade. Além destes, são abarcados pela lei o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, ou aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, o que inclui pessoas físicas e pessoas jurídicas.