Cotidiano

RJ e mais 15 estados conseguem fatia maior de dinheiro da repatriação

BRASÍLIA – Depois de Pernambuco e Piauí, mas 16 estados (incluindo o Distrito Federal) conseguiram uma fatia maior da arrecadação com a repatriação de recursos no exterior, em decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com o G1, citando a TV Globo. O depósito deve ser feito em conta judicial graças a uma decisão liminar da ministra Rosa Weber, do STF, relatora do caso, que envolve mais de 20 estados. A ordem, dada ontem, contempla Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins.

A ministra determinou que a parte que supostamente caberia a esses estados fique depositada em juízo até que o Tribunal chegue a uma decisão sobre o tema, mas ainda não há data par ao julgamento.

Do montante arrecadado com o pagamento das multas e dos tributos para regularizar bens mantidos no exterior sem declaração à Receita Federal, a União quer repassar aos estados apenas 21,5% do que arrecadou com as alíquotas de imposto de renda. Outros 24,5% são repassados para os municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e outros 3%, a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Os estados, contudo, argumentam que, inicialmente, o texto previa partilha também da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. A União, por outro lado, argumenta que a multa não tem natureza tributária, o que desobriga o governo federal a partilha-la.

No total, o governo arrecadou R$ 46,8 bilhões com o programa: metade desse valor é referente ao IR; a outra metade, à multa. Assim, os estados receberam, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), R$ 5,03 bilhões. Os municípios, por sua vez, tiveram uma parcela de R$ 5,26 bilhões.

A magistrada já havia concedido nesta semana liminares determinando o depósito em juízo da parte do dinheiro obtido com a repatriação destinada Pernambuco e Piauí. Os governos dos dois estados haviam ingressado com ações individuais no STF solicitando uma fatia maior do bolo arrecadado com a regularização dos ativos depositados fora do país.

Com a nova decisão liminar, foi para 18 o número de entes para os quais o governo federal terá de depositar a cota de repatriação em juízo com um valor maior do que o previsto inicialmente.

Para a Advocacia-Geral da União, contudo, o pleito dos estados não procede porque a multa aplicável aos contribuintes não tem natureza tributária e, portanto, a União não pode ser obrigada a repassar a receita. O governo federal também argumenta que os valores oriundos da multa têm natureza administrativa, porque é uma sanção aplicada ao contribuinte que manteve recursos no exterior sem declarar à Receita.