Cotidiano

Rio descumpre lei que impede classificação de presos segundo facção criminosa

prisao-publica-patricia-acioliRIO ? Duas leis aprovadas em 2009 impedem que os presos do estado do Rio sejam classificados nas penitenciárias segundo sua relação com facções criminosas. Ainda assim, integrantes do Comando Vermelho, Terceiro Comando e Amigos dos Amigos são separados e alojados em presídios e casas de detenção diferentes, como o GLOBO mostrou nesta terça-feira. Uma lista no site do Tribunal de Justiça do Rio, retirada do ar na segunda, apontava que ao menos 18 das 50 unidades prisionais fluminenses eram classificadas segundo as facções que abrigam. Elas recebem presos exclusivamente de uma única organização criminosa.

A lei nº 5.415, de 23 de março de 2009. diz que “detentos conduzidos às casas de custódias e detenção não poderão ser submetidos a classificação por facções criminosas”. A legislação determina que a classificação obedeça à Lei de Execução Penal, que prevê apenas os antecedentes e a personalidade do detento como critérios.

Presídios 10-01

Já a lei nº 5.398, de 10 de março de 2009, diz que a proibição também vale para “adolescentes em conflito com a lei, conduzidos aos institutos disciplinares”. Ambas são de autoria do deputado estadual Paulo Ramos (PSOL), e foram sancionadas pelo ex-governador Sérgio Cabral, que está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste, desde novembro.

Segundo Paulo Ramos, a lei nunca foi cumprida. A separação de presos segundo facção ocorre desde 2004. O parlamentar alega que se reuniu com secretários de Administração Penitenciária, juízes e promotores que atuam nas varas de Execução Penal.

? Existe uma espécie de cumplicidade sistêmica entre eles. Não é má-fé. Acontece que ninguém quer assumir a responsabilidade por um banho de sangue ? diz o deputado.

Paulo Ramos admite que a separação por facções evita o conflito entre os presos, mas alerta que a prática continuada da divisão pode fortalecer as organizações criminosas:

? Não posso deixar de reconhecer que há algum tempo não temos, no Rio, uma tensão no sistema penitenciário como vimos em Manaus e Roraima. Mas, na medida em que um preso é levado para um presídio que é dominado por uma facção, ele vai ser obrigado a fazer parte dela. As facções operam com ameaças. Não se pode classificar (o preso) por facção. Devem ser utilizada a natureza do crime e a periculosidade.

Procurada, a Seap não explicou porque a legislação é descumprida. Na segunda-feira, a secretaria havia informado que separa os apenados de acordo com um perfil estabelecido durante uma triagem. Não informou, no entanto, os critérios utilizados. Segundo o defensor público Marlon Barcellos, coordenador do núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Rio, o bairro de moradia do preso é um dos critérios usados para determinar o local do cumprimento da pena. Mesmo que o preso não pertença a uma facção criminosa, ele pode ocupar o mesmo presídio desta organização se o seu bairro for considerado área de atuação dela.