Cotidiano

Ricardo Melo recorre e acusa governo de editar MP apenas para tirá-lo da EBC

BRASÍLIA – Exonerado da presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o jornalista Ricardo Melo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar ao cargo. A exoneração foi possível graças a uma medida provisória (MP) publicada nesta sexta-feira e assinada pelo presidente da República em exercício, Rodrigo Maia. A MP alterou o estatuto da empresa, permitindo que Melo, indicado para o cargo pela ex-presidente Dilma Rousseff, fosse demitido. No recurso ao STF, ele acusa o governo de ter editado a medida provisória para desrespeitar uma decisão judicial tomada em 2 de junho pelo ministro Dias Toffoli que impedia sua exoneração.

Melo foi nomeado para um mandato de quatro anos em maio, nos últimos dias de Dilma Rousseff no poder. Temer assumiu em 12 de maio interinamente e o exonerou. Melo recorreu ao STF e o relator Dias Toffoli concedeu liminar para que ele voltasse ao cargo. Na última quarta-feira, Dilma foi afastada definitivamente do cargo pelo Senado e Temer se tornou efetivamente presidente do Brasil. Em seguida, viajou para a China, deixando o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no exercício da Presidência da República. Dois dias depois, a MP foi publicada.

“As medidas provisórias são atos excepcionais e devem proceder a situações de relevância e urgência, uma vez que caracterizam exceção temporária ao princípio da Separação dos Poderes, sendo que no caso concreto a edição da medida provisória, além de não respeitar os requisitos de urgência e relevância, tem objetivo específico e caráter pessoal: atingir a pessoa do Impetrante e seu mandato, infringindo, além do desvio de finalidade e excesso de poder acima tratados, direitos individuais da pessoa”, escreveu a defesa de Melo.

“Além disso, o que a Autoridade Coatora (Presidência da República) pretende, por meio de manobra legislativa, é descumprir decisão judicial prolatada por Vossa Excelência”, diz outro trecho do texto, assinado pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho e Saulo Vinícius de Alcântara. Segundo eles, aceitar a exoneração de Melo é o mesmo que dizer que “bastaria ao Presidente da República editar medidas provisórias alterando a legislação na qual se fundamenta as decisões judiciais para que possa se furtar de seu cumprimento”.

Eles argumentam ainda que qualquer alteração legislativa nesse sentido não pode ter efeito retroativos, mas, no máximo, consequências daqui para a frente. Em outras palavras, mesmo havendo mudança no estatuto do EBC, isso não poderia atingir Melo.

A Advocacia-Geral da União (AGU), em nome da Presidência da República, também apresentou uma petição pedindo a extinção da ação de Melo. O documento é assinado pela advogada da União Gabriela Baracho Moreira. Ela argumenta que, com a edição da medida provisória, a norma que garantiu Melo no cargo não existe mais.