Cotidiano

RF vai cancelar 3,4 mi de CNPJ; no Paraná, 219 mil

Curitiba – A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial das DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais).

O ADE (Ato Declaratório Executivo) de inaptidão passará a ser publicado no site da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte. Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019. No Paraná, estima-se que 219.495 inscritos no CNPJ podem ser declarados inaptos até maio de 2019 por omissão de declarações ou escriturações. Esse número representa 15% do total de CNPJ ativos no Estado do Paraná.

Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos cinco anos.

A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Como saber

O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos cinco anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para essa providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.