Cotidiano

Restrição eleitoral obriga Câmara a fazer ?mutirão?

Quatro sessões extraordinárias acontecem esta quinta-feira, duas com início às 9h30 e outras duas às 14h30

Cascavel – Para vigorar no curso de um ano eleitoral, determinadas leis precisam ser aprovadas e publicadas seis meses antes da data do pleito. Isso explica o fato de o presidente da Câmara de Cascavel, vereador Gugu Bueno, ter convocado quatro sessões extraordinárias para esta quinta-feira, duas com início às 9h30 e outras duas às 14h30.

Na pauta da manhã estão a revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais e alterações no plano de cargos, carreiras e salários da categoria. Já nas sessões da tarde estão duas alterações relacionadas aos benefícios recebidos pelos servidores do município.

O percentual da revisão anual previsto no projeto do Executivo é de 12%, mas divididos em três parcelas, a serem pagas nas folhas de maio, julho e setembro. De acordo com a prefeitura, “o custo anual da folha de pagamento para o funcionalismo municipal é de aproximadamente R$ 310,3 milhões, sendo que o percentual de reajuste proposto implicará em um acréscimo de R$ 19,7 milhões”.

O segundo item da pauta matutina é o projeto que modifica a classe salarial dos cargos de arquiteto, engenheiro agrícola, engenheiro agrimensor, engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro cartógrafo, engenheiro civil, engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro eletricista, engenheiro florestal, engenheiro químico e engenheiro sanitarista.

“As alterações têm como objeto realinhar os vencimentos, reconhecendo e valorizando os ocupantes destes cargos, uma vez que estes compõem as equipes principais de profissionais do Programa de Desenvolvimento Integrado”, argumenta a prefeitura.

PAUTA DA TARDE

Um dos projetos a serem votados nas sessões da tarde altera a lei vigente permitindo que “o servidor opte pelo vencimento de seu próprio cargo e sendo esse igual ou superior a 75% da remuneração do cargo em comissão, a gratificação será o valor equivalente a 40% do valor da remuneração do cargo em comissão em que foi nomeado”.

Já o outro altera o limite de percepção das cotas pagas aos fiscais, analistas de tributos e servidores que exercem a função de fiscal da área tributária e da vigilância sanitária do município. As cotas pagas são relativas ao Prêmio Produtividade, instituído na Lei Municipal 3.800/2004.