Cotidiano

Restaurante cobra R$ 200 por uso de carregador portátil

cobrança.jpgRIO ? Um grupo de amigos levou um susto ao receber uma conta de restaurante R$ 200 mais cara por fazer uso de um carregador portátil de celular. Segundo informações do site G1, o caso aconteceu no restaurante Sushi Leblon, na Zona Sul do Rio, no último sábado. A médica Michelle Figueiredo, de 35 anos, conta que uma amiga perguntou ao garçom se poderia usar uma tomada para carregar o celular. Prontamente, o funcionário ofereceu um carregador portátil, e a cliente aceitou a oferta, elogiando inclusive a comodidade do serviço.

Ao chegar a conta, o grupo se prontificou a pagá-la sem conferir, embora achasse o valor um pouco alto. O marido de uma das amigas da médica foi quem viu o valor de R$ 200 pelo uso do carregador. Michelle afirma que, em nenhum momento, foi mencionada tal cobrança. Ao reclamarem, informaram que o valor seria estornado.

“Não pretendemos entrar com processo porque eles estornaram. Só não pode acontecer com mais gente, com outras mesas. Teoricamente, é pra ficar disponível pra clientes. A gente bebeu, consumiu, não ia olhar muito a conta, não ficamos conferindo muito. Eu acho que se eles cobraram da gente, podem ter cobrado de outros, não tem como saber. Não devia aparecer na conta ‘carregador móvel'”, disse Michelle ao G1.

Por meio de nota, o restaurante disse que não cobra pelo uso do aparelho. O valor de R$ 200 seria lançado na comanda como ‘caução’, e descontado após a devolução do aparelho.

De acordo com o Procon Carioca, trata-se de uma prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 39, III), e o restaurante deve informar sempre de forma clara e correta o preço de qualquer produto ou serviço oferecido ao consumidor.

– Neste caso, tendo em vista que a consumidora não solicitou o carregador portátil, mas apenas uma tomada para carregar seu celular, tem-se que o produto oferecido deveria ser considerado e reconhecido como amostra grátis – afirma Fábio Ferreira, presidente da entidade, ressaltando que enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço é pratica abusiva prevista no CDC e o fornecedor poderá ser multado.

Ferreira afirma que, aquele consumidor que se sentir lesado, deve fazer uma denúncia ao Procon Carioca pela Central 1746 ou pelo site www.1746.gov.rio.br

– É impressionante que, após 26 anos de Código de Defesa do Consumidor, alguns estabelecimentos ainda visam apenas o lucro em detrimento da qualidade dos serviços e produtos que oferecem aos seus clientes. Por isso, é muito importante conferir a conta apresentada e exigir sempre a Nota Fiscal, evitando-se, assim, eventual pratica abusiva, concluiu Ferreira.