Política

Repasse de ICMS e IPVA aos municípios já chega a casa dos R$ 2,57 bilhões

O repasse de ICMS aos municípios foi de R$ 1,26 bilhão (20% já deduzido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização aos Profissionais da Educação – Fundeb)

Foto: José Fernando Ogura/AEN
Foto: José Fernando Ogura/AEN

Curitiba – A Secretaria de Estado da Fazenda repassou aos municípios paranaenses R$ 2,57 bilhões nos dois primeiros meses deste ano. É a soma dos valores do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Entram também neste total, mas em menor quantidade, os repasses do Fundo de Exportação (FPEX) e royalties do petróleo.

O repasse de ICMS aos municípios foi de R$ 1,26 bilhão (20% já deduzido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização aos Profissionais da Educação – Fundeb). Esse é o mais importante tributo em volume de recursos arrecadados. Do total, 25% são destinados aos municípios, de acordo com o IPM (Índice de Participação dos Municípios).

Também foram depositados nas contas das prefeituras R$ 1,27 bilhão referentes aos repasses do IPVA. A transferência deste imposto, que é dividido meio a meio entre o Estado e municípios, é feita diariamente. Já o Fundo de Exportação resultou num aporte de R$ 18 milhões aos cofres municipais, enquanto os royalties de petróleo somaram R$ 177,3 mil.

Houve aumento de 5,49% sobre os R$ 2,14 bilhões do mesmo período de 2021, o que reflete a escalada inflacionária. Esses repasses não envolvem as rubricas de investimento direto do próprio Estado em programas e obras nos municípios.

“Mantemos sempre o nosso compromisso e nossa obrigação de realizar essas transferências constitucionais de forma que as prefeituras recebam parte destes valores arrecadados e revertam em serviços públicos para a população como em estradas, rodovias, ruas, pontes, portos, aeroportos, ferrovias, dentre outros”, esclareceu o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

Os valores são transferidos levando em consideração o índice de participação de cada município na arrecadação do imposto estadual. Os valores são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pelas legislações estaduais pertinentes ao assunto.

 

Oeste soma R$ 209,8 mi

No início da semana a reportagem do jornal O Paraná noticiou que a CNM (Confederação Nacional de Municípios) havia alertado que a decisão do Governo Federal em reduzir a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 25%, iria refletir diretamente na arrecadação dos municípios. Segundo a entidade a perda poderá ser de cerca de R$ 5 bilhões na arrecadação das prefeituras.

Contudo, apesar das dificuldades e incertezas econômicas a arrecadação pública segue aumentando nos municípios da Região Oeste.  Somente nesses dois primeiros meses de 2022, os municípios do Oeste receberam juntos R$ 209,8 milhões de repasses a título de FPM (Fundo de Participação dos Municípios) que é o repasse realizado pela União aos municípios. Os dados são do portal da transparência do Tesouro Nacional juntamente com os dados do Siaf (Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro do Paraná).

De acordo com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o desempenho do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) que é o repasse realizado pela União aos Municípios, já vinha surpreendendo desde o ano passado e continua com um aumento nos repasses em relação ao ano anterior. De acordo com os dados, o repasse do FPM dos dois primeiros meses deste ano apresentou um crescimento de mais de 20% no acumulado comparado com mesmo do ano anterior. O FPM é importante fonte de arrecadação municipal.

 

Tabela

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TCE suspende licitação de Cascavel para lavagem de roupas hospitalares

 

Cascavel – O Tribunal de Contas do Paraná suspendeu um pregão eletrônico lançado pela Prefeitura de Cascavel, que tinha o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços de lavagem e desinfecção de roupas hospitalares, em atendimento às unidades de pronto atendimento mantidas pela Secretaria de Saúde do município.

O ato foi provocado por representação formulada por empresa que alega ter sido inabilitada por “excesso de formalismo” para participar do certame devido à não apresentação de certificado de destinação de resíduos industriais emitido pelo órgão ambiental estadual.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à representante. Para ele, a pregoeira deveria ter avaliado o caso concreto antes de proceder imediatamente à inabilitação da interessada, conforme já foi estabelecido na jurisprudência do TCU (Tribunal de Contas da União).

Segundo Baptista, a jurisprudência do TCU também fixou o entendimento de que somente cabe ao pregoeiro fazer um juízo de admissibilidade dos recursos administrativos e não realizar a análise de mérito das petições, o que cabe à autoridade julgadora competente. O conselheiro determinou monocraticamente a imediata paralisação cautelar do andamento do certame.