Política

Remissão de créditos tributários

O projeto de lei nº 557/2017, do Governo do Estado do Paraná, que trata da remissão dos créditos tributários decorrentes de fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ocorridos até 31 de dezembro de 2011, ajuizados ou não, e até 31 de dezembro de 2012, não ajuizados, foi aprovado em segundo turno de votação na sessão plenária de ontem na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

A matéria recebeu 36 votos favoráveis e 13 contrários. Ainda na votação, foram aprovadas 11 das 17 emendas acatadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Originalmente, a proposta havia recebido 23 emendas de plenário.

Segundo o líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), as emendas aprovadas em Plenário se encontram em consonância com os ditames regimentais, visto que possuem relação direta ou imediata com a matéria do projeto inicial.

É o caso, por exemplo, de emenda que mantém a isenção do pagamento de ICMS às microempresas e empresas de pequeno porte relativamente à faixa de receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, ou a emenda que suprime a possibilidade de incluir ou excluir itens da cesta básica por decreto.

Interesse do Estado

O texto permite ao Poder Executivo, na defesa dos interesses do Estado e de sua economia, incluir ou excluir produtos no rol daqueles beneficiados por remissão de créditos tributários. A matéria também autoriza o Governo do Estado a reduzir ou restabelecer taxas referentes aos serviços cobrados de empresas locadoras de veículos até o limite da redução praticada em outras unidades da Federação, e estabelece que o valor do ICMS devido mensalmente pelas micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional será definido de acordo com as tabelas de que tratam os anexos da Lei Complementar nº 123/2006.